Boa noite, Monique.
A resposta é: depende.
A dica é verificar o percentual do 13º retido em conta vinculada. Se for 8,33%, retém apenas para um, se for 8,93% (ou 9,22%, salvo engano) para os dois.
A explicação é que a retenção da conta vinculada visa mitigar riscos de contratos com mão de obra de dedicação exclusiva. A figura do substituto é eventual ou faz cobertura em vários postos na unidade? Se o cobertura aparece apenas de vez em quando, ainda que por seis meses (neste caso), não há caracterização da DEMO, e o ínfimo risco de uma condenação subsidiária não compensa o custo da operacionalização da retenção. Via de regra, dentro da própria execução já será possível verificar o adequado pagamento da substituição neste caso.
Um ponto importante é a fiscalização definir adequadamente com a contratada o pagamento de quem está sendo retido em conta vinculada, para não gerar embaraço quando da realização dos pagamentos. Quem paga o auxílio-maternidade, especificamente, no caso de empregados formais, é a própria contratada (que abate a despesa na contribuição previdenciária a recolher), e para todos os efeitos é como se efetivo trabalho fosse, permanecendo direito a 13o, férias e eventual multa da mesma forma como se trabalhando estivesse. É mais um acerto inicial, depois a coisa vai no automático.