@Rosanne_Cacote, a lógica da Conta Vinculada é de um controle de provisões por empregado. Sim, é um controle insano e tenho muita preocupação com os custos dessa operacionalização.
Caderno de logística
5.1. O Provisionamento de Valores na Prática
[…] A provisão será realizada mensalmente, por empregado, através da aplicação dos percentuais à remuneração.
[…]
5.2. Liberação de valores para o 13° Salário
A liberação de valores da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, partindo da data de assinatura do contrato, será proporcional aos meses trabalhados, a contar da disponibilização do empregado no contrato.
Logo, o pedido de liberação de 12 meses é descabido.
Quanto a dúvida de liberação de 2 meses (valor retido até o momento) ou 5 meses (valor que será retido até o final do ano), o caderno traz exemplos práticos:
Faria mais sentido pensar que só temos que liberar o que for retido, mas o caderno traz uma proposta diferente. É mais contraditório ainda porque há uma primeira parcela do 13º salário que deve ser paga até 30/nov.
Quanto ao colocado pelo @ronaldocorrea, levando em conta que por “comprovante” quis dizer comprovante de pagamento (e não comprovante de obrigação a pagar), ouso discordar. Embora seja um contrassenso, a lógica da CV é de liberar os valores antes para que a empresa pague a obrigação e depois comprove para a Administração. Vejamos:
IN 05/2017
ANEXO XII - CONTA-DEPÓSITO VINCULADA ― BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
11.1. Para a liberação dos recursos em Conta-Depósito Vinculada –
bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
[…]
12. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
O fluxo de liberação é:
-Empresa solicita a liberação (apresentando os comprovantes da obrigação a pagar);
-Administração confere e autoriza o banco a liberar o valor;
-Empresa paga as obrigações aos empregados;
-Empresa envia os comprovantes para a Administração.
Caderno de logística
Como liberamos de forma antecipada, existe o risco de a empresa pegar o dinheiro e não pagar.
Essas contradições da CV, aliadas ao seu custo transacional, me deixam perplexo.