Revisão de Planilha - Retroativamente

Prezados,

É possível realizar reavaliação dos valores das planilhas retroativamente?

Por exemplo: valor do inss com cálculo errado.

Desde já agradeço.

Prezados,

acrescento ainda o seguinte, em suposição:

quando uma contratada solicita repactuação, realizada em 2021, e, em revisão ao contido no processo, detecta-se que alguns valores possuem divergência, é possível realizar REVISÃO financeira da contratação?

Acrescente que a contratação ainda está em vigor.

Desde já agradeço.

Tema espinhoso, @Telma_Moraes

Depende muito do caso concreto. Difícil cravar uma resposta genérica.

Já falamos algumas vezes sobre o tema, inclusive num tópico bem animado que você mesma começou

Análise Planilha de Custos de anos anteriores

Para mim, a resposta em cada caso pode depender de vários fatores, especialmente a natureza dos erros detectados, o momento da detecção, a forma como a planilha foi tratada na licitação.

É importante lembrar que a autotela da Administração é um princípio da rotina burocrática, de modo a rever seus próprios atos.

Se a Administração detecta um erro de cálculo ou uma aplicação indevida de norma (como encargos sociais calculados erroneamente) e isso implica em pagamentos indevidos, nasce o dever de anular ou corrigir o ato administrativo, mesmo que já tenha surtido efeitos. Mas isso só se aplica se houver ilegalidade no que foi pago. E isso depende da interpretação do caso concreto.

Lembro-me disso.
Mas as demandas que surgem para mim ocorrem quando ninguém mais quer mexer.
Pensei em pedir explicações para a contratada apontando as diferenças.
Encontrei diferenças no Módulos
2.1
2.2
3
4.1 e
6

Isso ocorreu a partir da primeira repactuação.
Enfim… mente trabalhando para saber como dar um caminho para esse problema.

Telma, eu como operador do lado empresário tenho algumas reflexões…

Cada órgão possui uma dinâmica diferente de aprovar planilha de custos, percentuais de encargos, etc.

Eu mesmo recentemente absorvi um contrato remanescente em que o órgão não me permitiu alterar os percentuais de encargos e tributos da empresa anterior, ou seja, os SATxFAP está diferente, PIS/COFINS diferentes, dentre outros.

Então fica difícil para as empresas encontrarem o melhor caminho na licitação e consequentemente nas repactuações.

Eu acredito que os percentuais indicados na planilha de custo inicial, não deveriam mudar durante toda a vigência do contrato, salvo os casos de reequilíbrio dos quais já sabemos, força de lei, etc.
Mas se não houve inovação no decorrer do contrato, mantenha-se os percentuais originais, mesmo que divergentes da realidade, pois entendo que quase todos os percentuais ali são estimativos.

Além de facilitar o trabalho de todo mundo.

Muito bom sua participação.

Na verdade não foi foram os percentuais que mudaram, mas sim o valor do cálculo.
Explico, o valor da repactuação aumenta a remuneração e os valores referenciais aumentam mesmo com os mesmos percentuais.
Contudo, meus cálculos estão dando valores diferentes daqueles alegados pela contratada.
Por isso pensei em pedir esclarecimentos para a contratada indicando os valores diferentes.

Telma,

Acho que os valores devem subir na mesma proporção. Tem que olhar o cálculo na planilha pra ver se a fórmula está buscando do local devido.

Agora acho que ficou mais no campo da matemática mesmo.

Vale sim pedir esclarecimentos e a planilha de custos aberta e com as fórmulas.