Durante a análise das propostas na sessão pública do pregão para contratação de serviço de apoio administrativo via SRP, identificamos uma divergência no valor total ofertado por uma licitante: a planilha de custos apresenta um valor R$ 17,60 menor do que o registrado no sistema Compras.gov.br.
Já solicitamos, via diligência, esclarecimentos sobre essa inconsistência, mas a licitante apenas reenviou a mesma planilha, sem alterações ou justificativas. Diante disso, gostaríamos de saber se seria recomendável realizar uma nova diligência, reforçando a necessidade de esclarecimento, ou se a ausência de resposta adequada já seria suficiente para a desclassificação da proposta.
Bom dia!
Entendo que realizar um desclassificação de uma licitante apenas por falta de esclarecimento é um argumento muito “fraco” para, por si só ensejar a desclassificação.. Isso pode pode abrir brechas para questionamentos. Entendo que, na condição pregoeiro (a), ainda que observando uma certa proporcionalidade, temos que ter cuidado para não implicar no formalismo exarcebado e excessivo.
Assim, no caso concreto, entendo que uma nova diligência seria cabível, antes de uma possível desclassificação.
Entendo, Evando. Concordo que devemos possuir proporcionalidade na tomada de decisão para não haver injustiças. Estamos na dúvida porque o licitante não pareceu entender essa divergência de valores. Acho que o jeito será especificar nessa nova diligência de modo que o faça demonstrar a correspondência de valores.
É comum que, por vezes, os licitantes não compreendam integralmente o teor das diligências. Por essa razão, entendo que a desclassificação imediata, nesse contexto, seria medida excessivamente rigorosa. Nesse caso específico, recomendaria que a Administração reitere a diligência, de forma mais didática, esclarecendo de maneira objetiva o que se espera do licitante — se necessário, com exemplos ou explicações visuais (desenhando mesmo). Além disso, é importante que se registre expressamente tratar-se de uma segunda e última oportunidade para o atendimento, advertindo que o não cumprimento resultará na desclassificação da proposta.
Com essa conduta, a Administração certamente reduzirá o risco de interposição de recursos meramente protelatórios que aleguem excesso de rigor por parte do órgão. Além disso, eventuais questionamentos quanto à falta de oportunidade para o pleno entendimento da diligência restarão enfraquecidos, uma vez que foi concedida uma segunda chance para regularização. Todo esse procedimento pode ser conduzido de forma simples, pelo próprio chat, sem necessidade de maiores formalidades (nunca faça nada por fora do sistema). Recomendaria, inclusive, que antes da abertura do anexo com o novo pedido, seja questionado diretamente ao licitante se restou alguma dúvida sobre o que está sendo exigido. Caso, ainda assim, a resposta não esteja em conformidade com o solicitado, a desclassificação poderá ser feita com segurança jurídica e sem receio.