Estou operacionalizando um pregao de apoio administrativo, o qual exige a apresentaçao de planlha de custos e formaçao de preços.
A licitaçao já está em fase de julgamento de proposta e constatei o seguinte
Dentre as várias localidades que estamos licitando, houve um equívoco da Administraçao no lançamento do ISS em uma delas, ou seja, era pra ter utlizado-se do percentual de cinco por cento, ao invés de tres por cento.
Acontece que a licitante, potencial vencedora, apresentou sua proposta mantendo-se o mesmo equívoco…
Além disso, na mesma planilha houve um outro equívoco administrativo, pois nao foi lançado o valor do uniforme nos custos da planilha, apesar de existir uma outra planilha nos autos com os respectivos valores…a licitante também apresentou a planilha mantendo o equívoco.
Assim como a planilha estimativa não vincula a proposta da empresa para obrigar ela a usar os mesmos valores, também não gera direitos a ela para apresentar proposta com falhas.
Em primeiro lugar, erros no preenchimento da planilha dificilmente podem resultar em desclassificação sumária, sem facultar a correção. Exceto se inquestionavelmente for um preço inexequível, o que não é nada trivial provar.
Em segundo lugar, se o erro na planilha estimativa não resultar em um preço estimado inexequível, acho que dá até pra salvar. Talvez simplesmente exigindo da empresa a correção do erro de preenchimento, indicando que a planilha estimativa não configura obrigação para a empresa, mas serve unicamente para o pregoeiro julgar a razoabilidade da proposta, conforme consta expresso do Decreto nº 10.024, de 2019.
Alex,
a planilha poderá ser corrigida, desde que não altere o valor resultante, executa-se a alteração no percentual do imposto e altera o valor do lucro - uma alternativa de solução .