Olá, pessoal. Detectamos um erro na planilha de vigilante de um contrato o que gerou em torno de R$ 164,00/mês a mais recebido pela empresa, desde jul/2022. O erro foi interno, ao atribuir valores de seguro de vida e de benefício social familiar de forma indevida na repactuação anterior.
Agora, por ocasião do aditivo de repactuação, estamos corrigindo os valores e precisamos fazer a restituição desses valores ao erário.
A forma que pensamos em adotar é fazer a justificativa, explicando a situação. Fazer a compensação desses valores com o crédito que a empresa faz jus pela repactuação de 2023, por meio de aditivo.
Minha dúvida é se é adequado a empresa fazer a nota fiscal da parte retroativa da repactuação (2023), abater o valor recebido a maior (em torno de R$ 2.000,00), ou seja se o valor da nota seria de R$ 8.000,00, ela emitira com 6.000 e na descrição faz a informação dos valor devido e do compensado.
É correto fazer dessa forma?
Obrigado