Rescisão contratual - convocação de Licitante remanescente - Pregão, na forma eletrônica

@PatriciaGS não é para retornar fase, mas sim aproveitar o pregão para acionar os próximos colocados. É feito um processo de dispensa de licitação, lembrando que a empresa deverá aceitar a contratação nas mesmas condições da primeira colocada.

A contratação não será com base no Pregão e sim na Dispensa de Licitação.

De uma lida neste tópico que já comentamos um pouco sobre isso e se tiver mais alguma dúvida poste aqui.

Já na nova lei 14133 isso muda de cenário, nela sim haverá retorno de fase, primeiramente você irá verificar com as empresas, por ordem de classificação, se elas aceitam as condições da primeira, caso todas recusem, inicia-se novamente contrato, tambem em ordem de classificação, aí para verificar se elas aceitam as condições na proposta quer cada uma vez na licitação, se aceitarem, faz-se o contrato, aí sim pelo Pregão, a dispensa deixa de existir neste caso.

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