Contratar empresa remanescente do pregão sem ter cadastro reserva

Recentemente o Compras divulgou esse comunicado:

Ficamos com uma dúvida.

  • Caso determinado fornecedor seja homologado e não assine o contrato;
  • Podemos voltar a fase da licitação e negociar com o segundo colocado mesmo não tendo cadastro reserva?

Todos os demais participantes após a empresa adjudicada já são o cadastro de reserva

O termo cadastro de reserva é utilizado no contexto para pregões destinados ao registro de preços. Serve como uma forma de garantir que, caso o vencedor não possa cumprir o contrato, outros fornecedores que manifestaram interesse em ficar na reserva possam ser convocados para assumir o fornecimento.
Já o termo remanescente fica para o pregão tradicional.
É meu entendimento.

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Complementando o entendimento da @Leah, o compromisso dos remanescentes só permanece até a validade de suas propostas; após isso eles estão desobrigados a assumirem o remanescente, só assumem se quiserem.

Já o cadastro de reserva OBRIGA os fornecedores a assumirem a contratação se convocados, dentro do prazo de vigência da ata.

E aí também cabe uma observação: ao se prorrogar a vigência da ata, há que se verificar se os fornecedores do cadastro de reserva possuem o interesse em permanecer nele (não vejo ninguém fazendo… apenas prorrogam a vigência com o fornecedor, e esquecem de atualizar o cadastro de reserva para ver quais deles desejam permanecer nele).

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Estava aqui fazendo umas contas.

Simulando uma situação em que existem 11 licitantes. O vencedor original não assina o contrato.

Assumindo uma hipótese de que o 7 colocado aceitaria contratar com a sua própria proposta e assumindo 3 dias úteis para cada interação de convocação sequencial dos licitantes para aceitarem: (1) mesma proposta do vencedor; (2) negociar a própria proposta; (3) a própria proposta.

Levaria 79 dias úteis para assinar contrato com o 7 colocado. Quase 3 meses.

Espero estar errado, mas parece que essa sistemática tende a ser pouco vantajosa.

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Pois é, a lógica é ir seguindo a ordem de classificação até algum aceitar. Como contornar isso, se somente o sétimo colocado for aceitar?

Uma hipótese seria uma “convocação coletiva”, mas não é o procedimento previsto na lei. Outra seria abandonar a licitação e seguir para contratação direta pelo 75 III, mas ela possui requisitos específicos. Outra seria sempre fazer Registro de Preços e (torcer para) ter cadastro de reserva em todas as contratações, mas aí também seria uma aplicação possivelmente indevida do procedimento do SRP.

Infelizmente, essa situação hipotética não é nada boa, mas em tese pelo menos seria a exceção e não a regra…

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Dependendo do cenário, uma nova licitação pode ser mais rápida e ágil do que tentar salvar a anterior.

Há quem defenda que as interações com os licitantes poderiam ser realizadas, preliminarmente, por fora do sistema, de forma simultânea, para avaliar o grau de interesse. Conforme as respostas obtidas, a decisão poderia ser mais bem informada, seja para tentar retomar o certame anterior, seja para partir para outra solução.

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Mas Franklin, isso se aplicaria para sistema de registro de preços? Ou seja, não ter cadastro reserva, mas mesmo assim poder negociar com fornecedores remanescentes caso o primeiro não tenha assinado o contrato?

Pois é, acho complicado essa “negociação paralela, por fora do sistema, para avaliar o grau de interesse de cada fornecedor”… nasci e cresci no Brasil, talvez seja esse meu problema… Na minha mente já vem uma chamada do Fantástico com essa manchete! kkkkkkkkkkkkkk

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É o que dá a entender pela Orientação 05/25 que trata explicitamente de “remanescentes ou convocação de cadastro reserva, inclusive quando se tratar de Sistema de Registro de Preços (SRP)”

Isso parece compatível com a sistemática do Art. 18 do Decreto 11462, que regulamenta o SRP no Executivo Federal.

Ali vemos claramente que existem 2 grupos de licitantes incluídos em anexo da ARP:

A) quem aceitar mesmos preços do vencedor
B) quem mantiver sua proposta original

O dispositivo explica que isso aí tudo forma o “cadastro de reserva”, sendo que a galera do grupo A tem precedência sobre o grupo B

Então, imagine um pregão com 11 licitantes. 1 é o vencedor. Aí podemos ter (exemplo, com os números indicando a ordem original de classificação das propostas na disputa)

1 - Vencedor
4, 5, 8, 9… = Grupo A
2, 3, 6, 7, 10… = Grupo B

Segundo, ainda, o art. 18, somente quando algum desses da reserva for convocado é que será avaliada sua habilitação, “nas seguintes hipóteses:”

I - quando o vencedor não assinar a ata
II - quando o registro for cancelado

Aí o art. 20 do Decreto descreve mais detalhes. Se o vencedor não assinar a ata, pode convocar o Grupo A, para ver quem aceita o mesmo preço. Se ninguém aceitar, pode: (1) convocar o Grupo B para negociar (acima do preço do vencedor original) ou (2) contratar com a proposta original se a negociação falhar.

Me parece que esse rito é compatível com Orientação 05/25.

Eu só não entendo a lógica de ter o cadastro reserva do Grupo A e mesmo assim ter que perguntar quem aceita, se o vencedor não assinar. O Grupo A é justamente de que quem aceitou fazer o mesmo preço do vencedor. Pra que perguntar de novo?

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Pois é, @alex.zolet, a interação por fora do sistema não parece o melhor caminho. Talvez o sistema e o regulamento geral pudessem simplificados, pelo menos para que fosse viável avaliar com mais clareza as chances e prazos prováveis de contratar o remanescente. Do jeito que está, pode demorar bastante.

Talvez, também, pudesse haver um mecanismo de convocação para uma segunda rodada de lances, nos casos em que a primeira falhar. Na era da disputa eletrônica, me parece fazer mais sentido. Essa disputa nem precisaria ser igual à primeira, com fase aberta. Poderia ter só uma fase fechada, um único lance que definiria uma nova ordem de classificação, incluindo a exclusão de que não tivesse interesse, bastaria não oferecer o lance.

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Sim, é uma boa ideia, e certamente outros agentes de contratação poderiam ter outras muito boas. Mas infelizmente depender de mudança no sistema atualmente é complicado, pois nem a automatização da convocação e manifestação de interesse em compor o cadastro de reserva é feita (funcionalidade QUE JÁ EXISTIA no sistema antigo)… foi planejada e postergada indefinidamente no Roadmap de 2024. Então, depender de melhorias tão significativas no sistema, e de inovação normativa para fundamentá-las, parece ser mais um “sonho de uma noite de verão”…

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Te entendo, @alex.zolet

Fui adolescente nos anos 90, então minha inspiração vem da grande canção da Rainha dos baixinhos:

Tudo pode ser, se quiser será
O sonho sempre vem pra quem sonhar
Tudo pode ser, só basta acreditar
Tudo que tiver que ser, será

Talvez pra dar uma força nesse mantra, a gente pudesse transformar o Nelca em uma organização formal de representação dos compradores públicos, com potencial para ter voz e voto nas decisões da logística governamental.

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