Boa tarde, uma empresa depois de alguns meses pediu rescisão de contrato após vencer um pregão eletrônico pela NLL 14.1333. Gostaríamos de aproveitar o mesmo pregão e contratar a empresa remanescente interessada em assumir o serviço, ela foi a 7º colocada.
Alguém já fez esse procedimento pela nova lei? poderia no auxiliar?
Olá, não sei qual sistema que utiliza, mas a forma que será operacionalizado depende um pouco dele.
Todavia, há de se observar os requisitos da Lei para a contratação de remanescente, que agora não mais é hipótese de contratação direta.
Seguem os principais pontos a se atentar:
Art. 90. § 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
§ 6º A regra do § 5º não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º deste artigo.
§ 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.
Boa tarde!
Estamos com uma situação parecida. Também tenho interesse na resposta, caso já tenha conseguido poderia compartilhar, por favor?!
No sistema cancela a homologação, e retoma a licitação.
Começa a negociar com todos, na ordem de classificação, para ver qual a melhor classificada que aceita fornecer pelo preço vencedor. A primeira que aceitar, vence.
Caso nenhuma aceite, questione sobre o melhor preço que cada uma oferece, mesmo que acima do adjudicado. Aqui é onde não fica claro se deve contratar com a primeira que ofertar novo preço ou se negocia com todas e verifica qual a nova melhor proposta (o que seria, em tese, reabrir uma disputa).
Se nenhuma aceitar renegociar os preços, recomeça a consulta questionando na ordem de classificação se ela aceita fornecer pelo preço que ela ofertou. Se ainda estiver dentro do prazo de validade da proposta, ela é obrigada. Se já estiver fora do prazo, ela tem direito de não querer mais.
Muito obrigado, é mais ou menos o nosso entendimento inicial.
Ok, sou servidor do Instituto Federal.
Fizemos esse processo muito recentemente aqui na Universidade. Seguimos os passos citados. Como nenhum aceitou pelo valor ofertado pela 1ª, fizemos o desvio padrão e somamos ao valor da vencedora, limitado ao valor estimado.
Um colega consultou o Suporte Técnico do Compras e obteve a seguinte resposta:
"Em relação ao caso em epígrafe informamos que o usuário deve:
- Cancelar o contrato, se houver, no contratos.gov.br;
- Cancelar o empenho, se houver, no contratos.gov.br;
- Cancelar a homologação, se houver, no compras.gov.br;
- Cancelar a adjudicação, se houver, no compras.gov.br;
- Cancelar a habilitação, se houver, no compras.gov.br; e
- Realizar novo julgamento, tentativa de negociação, habilitação e demais ações complementares, no compras.gov.br."
Bom dia, tudo bem!
Marcela, poderia compartilhar o processo para ver como você fez a instrução processual e a operacionalização do certame no sistema?
Meu e-mail é valdemar.costa@ifes.edu.br.
Obrigado
Boa tarde, Alex!
Saberia me informar se em caso de contrato já assinado, empenho realizado, segue o mesmo procedimento?
Obrigada!
Prezado, creio que o procedimento seja o mesmo. Acho que foi melhor detalhado neste comentário: Aproveitamento de Pregão atual para contratar remanescente - #8 de RianaMedella
Bom dia, pessoal. Uma dúvida: temos um caso concreto e não estamos sabendo como tratar o valor estimado no sistema. O contrato original, que foi rescindido, era de 60 meses e foi executado por 8 meses. O estimado no pregão original era 60 meses e segundo o pregoeiro não é possível alterar. Em relação ao valor, como vocês fizeram a chamada do remanescente?
Boa tarde, Valdemar!
Estou na mesma situação. Você já iniciou o procedimento? Conseguiu a cópia do processo com a colega?
Outra dúvida que me surgiu é como fica no caso de ter sido uma SRP, como fica os participantes, caso precise anular todo o procedimento? Alguém saberia explicar essa dinâmica?