Boa tarde, uma empresa depois de alguns meses pediu rescisão de contrato após vencer um pregão eletrônico pela NLL 14.1333. Gostaríamos de aproveitar o mesmo pregão e contratar a empresa remanescente interessada em assumir o serviço, ela foi a 7º colocada.
Alguém já fez esse procedimento pela nova lei? poderia no auxiliar?
Olá, não sei qual sistema que utiliza, mas a forma que será operacionalizado depende um pouco dele.
Todavia, há de se observar os requisitos da Lei para a contratação de remanescente, que agora não mais é hipótese de contratação direta.
Seguem os principais pontos a se atentar:
Art. 90. § 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
§ 6º A regra do § 5º não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º deste artigo.
§ 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.
Boa tarde!
Estamos com uma situação parecida. Também tenho interesse na resposta, caso já tenha conseguido poderia compartilhar, por favor?!
No sistema cancela a homologação, e retoma a licitação.
Começa a negociar com todos, na ordem de classificação, para ver qual a melhor classificada que aceita fornecer pelo preço vencedor. A primeira que aceitar, vence.
Caso nenhuma aceite, questione sobre o melhor preço que cada uma oferece, mesmo que acima do adjudicado. Aqui é onde não fica claro se deve contratar com a primeira que ofertar novo preço ou se negocia com todas e verifica qual a nova melhor proposta (o que seria, em tese, reabrir uma disputa).
Se nenhuma aceitar renegociar os preços, recomeça a consulta questionando na ordem de classificação se ela aceita fornecer pelo preço que ela ofertou. Se ainda estiver dentro do prazo de validade da proposta, ela é obrigada. Se já estiver fora do prazo, ela tem direito de não querer mais.
Muito obrigado, é mais ou menos o nosso entendimento inicial.
Ok, sou servidor do Instituto Federal.
Fizemos esse processo muito recentemente aqui na Universidade. Seguimos os passos citados. Como nenhum aceitou pelo valor ofertado pela 1ª, fizemos o desvio padrão e somamos ao valor da vencedora, limitado ao valor estimado.
Um colega consultou o Suporte Técnico do Compras e obteve a seguinte resposta:
"Em relação ao caso em epígrafe informamos que o usuário deve:
- Cancelar o contrato, se houver, no contratos.gov.br;
- Cancelar o empenho, se houver, no contratos.gov.br;
- Cancelar a homologação, se houver, no compras.gov.br;
- Cancelar a adjudicação, se houver, no compras.gov.br;
- Cancelar a habilitação, se houver, no compras.gov.br; e
- Realizar novo julgamento, tentativa de negociação, habilitação e demais ações complementares, no compras.gov.br."
Bom dia, tudo bem!
Marcela, poderia compartilhar o processo para ver como você fez a instrução processual e a operacionalização do certame no sistema?
Meu e-mail é valdemar.costa@ifes.edu.br.
Obrigado
Boa tarde, Alex!
Saberia me informar se em caso de contrato já assinado, empenho realizado, segue o mesmo procedimento?
Obrigada!
Prezado, creio que o procedimento seja o mesmo. Acho que foi melhor detalhado neste comentário: Aproveitamento de Pregão atual para contratar remanescente - #8 de RianaMedella
Bom dia, pessoal. Uma dúvida: temos um caso concreto e não estamos sabendo como tratar o valor estimado no sistema. O contrato original, que foi rescindido, era de 60 meses e foi executado por 8 meses. O estimado no pregão original era 60 meses e segundo o pregoeiro não é possível alterar. Em relação ao valor, como vocês fizeram a chamada do remanescente?
Boa tarde, Valdemar!
Estou na mesma situação. Você já iniciou o procedimento? Conseguiu a cópia do processo com a colega?
Outra dúvida que me surgiu é como fica no caso de ter sido uma SRP, como fica os participantes, caso precise anular todo o procedimento? Alguém saberia explicar essa dinâmica?
Bom dia, Valdemar!
Estou na mesma situação. Você já iniciou o procedimento? Conseguiu a cópia do processo com a colega? É possível enviar no e-mail fabio.souza@gestao.gov.br ?
Obrigado!!!
Desculpem-me só agora vi a solicitação.
Os processos estão disponíveis no SEI nº 23090.001021/2023-81 e 23090.001007/2023-87.
São os itens 3 e 4 dos dois processos
Gente, quem não é servidor federal como faz pra ter acesso a um processo do SEI que a colega mencionou? Se puderem me ajudar.
Mesmo sendo servidor federal, em regra se não tiver senha do SEI daquele órgão específico não consegue acessar. Eu sou servidor da PF, mas não consigo acessar processos no SEI do Ministério da Justição, que é outro órgão federal.
Alguns órgãos criam links de acesso externo para os seus processos, como eu faço, por exemplo: Pregão Eletrônico nº 02/2024 — Polícia Federal
Outros órgãos têm um módulo do SEI para pesquisa pública, sem senha, como por exemplo neste caso: https://sei.economia.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0
Precisa procurar saber se o órgão tem o módulo Pesquisa Pública ativo no SEI dele. Se não tiver, use o pedido de acesso à informação da LAI para obter acesso.
O pedido é feito aqui: Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
Este fluxo mostrou-se um pouco confuso no caso de extinção contratual em razão de inexecução parcial.
Temos um contrato DEMO no qual foi feito o trâmite para extinção/rescisão unilateral, porém a contratada possui algumas notas fiscais que estão pendentes de pagamento, em razão da ausência de apresentação de documentos obrigatórios previstos no termo de referência.
Em razão desta situação e tendo em vista a necessidade do lançamento da rescisão no Comprasnet Contratos (1º passo desse fluxo para contratação de remanescente), surgiu a seguinte questão, que foi objeto de abertura de um chamado junto ao Portal de Serviços:
a) Após a efetivação da rescisão de um contrato dentro do sistema de contratos, o gestor do contrato ainda vai conseguir inserir os instrumentos de cobrança que estão pendentes de ateste?
A resposta que recebemos foi:
“Em atenção ao seu questionamento, informamos que, neste caso, não há rescisão do contrato, mas sim a alteração do fornecedor, pois, após a rescisão do contrato, não é possível efetuar pagamentos ou realizar alterações neste”.
Como o Compras.Gov não permite a volta de fase (cancelamento da homologação e adjudicação) quando há contrato vigente, a conclusão da rescisão e o consequente início da contratação de remanescente estão na dependência da “boa vontade” da empresa que terá o contrato rescindido.
A dica é fazer a emissão de empenho direto no SIAFI, sem vinculação a contrato, em caráter de exceção. O pagamento será direto no SIAFI, como era antigamente.