Convenção coletiva de trabalho - Repactuação

Prezados(as), bom dia!

Recentemente foi homologada a CCT 2023/2024 sob o registro MG001474/2023, celebrada entre a SINTAPPI/MG e SINSERHT/MG. Nesta ficou estipulado em sua cláusula quarta, um percentual de 6,5% de correção, a partir de 1º de abril de 2023, a ser aplicado sobre o salário de março de 2023.

Estipulou ainda que a partir de 1º de abril de 2023, nenhum empregado abrangido por aquela CCT poderia receber piso salarial inferior aos valores que foram expressos em uma tabela anexa à convenção.
No entanto, para alguns cargos, a exemplo de almoxarife e servente de limpeza, o valor do piso é inferior ao valor do salário reajustado pelo percentual de 6,5%.

Segundo uma Contratada, que presta serviços de limpeza, houve um contato com o SINTAPPI, questionando-se qual seria o valor ser considerado. A resposta nos foi encaminhada e de acordo com o sindicato, “nos salários dos empregados em vigência a partir de abril de 2023, aplica-se o percentual de 6,5%, conforme cláusula quarta da CCT em vigor entre SINSERHT x SINTAPPI. Para as novas contratações aplica-se o piso mínimo estabelecido no anexo”.

Dúvidas:

1 - havendo empregados com salários distintos no mesmo contrato, levando-se em consideração que novos empregados sejam contratados recebendo o piso, as repactuações devem considerar a proporcionalidade destes empregados? Ou seja, devemos ter planilhas de custos individuais a depender do salário do empregado? Outras CCTs trazem inclusive uma tabela de proporcionalidade com coeficiente a ser aplicado sobre os salários a depender da data de admissão do funcionário, o que poderia implicar em vários empregados com salários diferentes.

2 - Se a resposta anterior for positiva, como ficaria o contrato de limpeza, já que a contração não é por posto mas sim por metro quadrado?

Antecipadamente já agradeço pelas contribuições

1 curtida

Olá colega,
realmente os Sindicatos muitas vezes em suas CCT’S esquecem dos riscos que o Tomador de Serviços corre em relação a equiparação salarial , é fato que neste caso existirá uma possibilidade de ação trabalhista . A melhor solução é ajustar o salário para o piso mantendo todas funções no mesmo patamar . Em relação ao Contrato analisar a Clausula de reajuste , ser por metro quadrado o reajuste se for sobre o valor fechado do metro quadrado aplica-se o percentual da mas sempre é necessário prever planilha aberta demonstrativa , planilha inicial do contrato , deverá ser analisada e ajustada linha a linha . Vejamos , a CCT reajusta , salários , vale alimentação e benefícios ,nem sempre com o mesmo percentual que aplica sobre salários ,podendo as vezes ser maior ou menor. Provável que alem do reajuste seja necessário comprovar as variações previstas na CCT linha a linha. Variações de VT ,uniforme EPIS são importante observar . O que não for repassado , aceito , poderá ser recuperado através de uma Solicitação de Reequilíbrio Econômico Financeiro. Nos contratos qdo. contemplarem insumos como equipamentos e material de limpeza existe já prevista forma de reajuste dos itens , provavel após 1 ano .