Salário reajustado após pedido de repactuação

Prezados,

Atualmente, sou fiscal administrativa de um contrato de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra no órgão em que trabalho. Recentemente, a empresa contratada solicitou repactuação com base na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aprovada em abril deste ano. Contudo, o reajuste foi calculado incorretamente tanto pela empresa quanto pelo departamento de contratos, considerando apenas a tabela de pisos, sem incluir o reajuste de 6% estabelecido nas cláusulas iniciais da CCT.

Após a aprovação da repactuação e o pagamento das diferenças retroativas, a empresa foi orientada a corrigir o percentual e ajustar os salários, o que foi feito. No entanto, o órgão continua a remunerar a empresa com base no valor anterior, inferior ao que ela efetivamente paga, o que impacta as retenções para a conta vinculada.

Diante desse cenário, como devo proceder? Devo aguardar a empresa solicitar uma repactuação complementar ou devo tratar diretamente com o departamento de contratos para ajustar os valores?

Agradeço a orientação.

Olá, Aline.

Pode compartilhar com a gente essa CCT? Geralmente eu vejo esses percentuais no inicio refletidos diretamente nos pisos que vêm na sequência, não são dois aumentos diferentes. Por isso fiquei curioso.

Quanto à sua dúvida, eu comunicaria a pessoa responsável pela gestão do contrato, a respeito do risco de cobrança extemporânea pela empresa contratada, o que pode comprometer fluxos orçamentários da organização contratante. Além disso, há aumento no risco de inadimplência, se a contratada está recebendo menos recursos do que está efetivamente dispendendo em custos.

Espero ter contribuído.

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Olá, Franklin. Obrigada pelo retorno. O problema ocorreu na categoria dos almoxarifes, e pelo segundo ano consecutivo houve uma divergência entre o aumento proposto nas cláusulas iniciais e o da tabela de pisos. Anteriormente, o salário proporcional de 40 horas era R$ 1.867,05, e, de acordo com a tabela de pisos, passaria para R$ 1.932,00. No entanto, considerando o aumento proposto de 6,00%, o salário seria de R$ 1.979,07. Acrescentei as convenções dos anos anteriores para você comparar.
CCT-SINTAPPI-MG-2023_2024.pdf (255.2 KB)
CCT-SINTAPPI-MG-2024_2025.pdf (269.9 KB)
CCT-SINTAPPI-MG-2022_2023.pdf (126.6 KB)

Oi, Aline. Obrigado por compartilhar

Como eu imaginava, minha interpretação é diferente.

A CCT traz um tabela de PISOS e deixa claro que tais PISOS “foram corrigidos em percentuais diferenciados para ajuste as condições de mercado e defasagens provocadas por aumentos dos índices econômicos”

Portanto, os PISOS não seguem, necessariamente, o percentual genérico de aumento SALARIAL, de 6%

Isso significa que quem recebe o PISO (percentuais diferenciados) não levou necessariamente o mesmo aumento que quem recebe ACIMA DO PISO (6%)

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Oi Franklin,

Curiosa essa formatação, em geral os aumentos dos pisos são maiores do que para os valores acima do piso. Isso justamente para evitar o achatamento dos salários.

Prefiro acreditar que foi um erro no calculo do piso. Caso contrário, ao invés de uma recomposição salarial, estas categorias estariam tendo perda real dos ganhos, e não demorando, estariam ao nível do salário mínimo.

Talvez o mais justo seria a CCT estabelecer o menor nível de reajuste a ser aplicado aos pisos e qualquer valor acima… partir de negociações individuais. Não?!?

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