Prezados,
Atualmente, sou fiscal administrativa de um contrato de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra no órgão em que trabalho. Recentemente, a empresa contratada solicitou repactuação com base na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aprovada em abril deste ano. Contudo, o reajuste foi calculado incorretamente tanto pela empresa quanto pelo departamento de contratos, considerando apenas a tabela de pisos, sem incluir o reajuste de 6% estabelecido nas cláusulas iniciais da CCT.
Após a aprovação da repactuação e o pagamento das diferenças retroativas, a empresa foi orientada a corrigir o percentual e ajustar os salários, o que foi feito. No entanto, o órgão continua a remunerar a empresa com base no valor anterior, inferior ao que ela efetivamente paga, o que impacta as retenções para a conta vinculada.
Diante desse cenário, como devo proceder? Devo aguardar a empresa solicitar uma repactuação complementar ou devo tratar diretamente com o departamento de contratos para ajustar os valores?
Agradeço a orientação.
Olá, Aline.
Pode compartilhar com a gente essa CCT? Geralmente eu vejo esses percentuais no inicio refletidos diretamente nos pisos que vêm na sequência, não são dois aumentos diferentes. Por isso fiquei curioso.
Quanto à sua dúvida, eu comunicaria a pessoa responsável pela gestão do contrato, a respeito do risco de cobrança extemporânea pela empresa contratada, o que pode comprometer fluxos orçamentários da organização contratante. Além disso, há aumento no risco de inadimplência, se a contratada está recebendo menos recursos do que está efetivamente dispendendo em custos.
Espero ter contribuído.
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Olá, Franklin. Obrigada pelo retorno. O problema ocorreu na categoria dos almoxarifes, e pelo segundo ano consecutivo houve uma divergência entre o aumento proposto nas cláusulas iniciais e o da tabela de pisos. Anteriormente, o salário proporcional de 40 horas era R$ 1.867,05, e, de acordo com a tabela de pisos, passaria para R$ 1.932,00. No entanto, considerando o aumento proposto de 6,00%, o salário seria de R$ 1.979,07. Acrescentei as convenções dos anos anteriores para você comparar.
CCT-SINTAPPI-MG-2023_2024.pdf (255.2 KB)
CCT-SINTAPPI-MG-2024_2025.pdf (269.9 KB)
CCT-SINTAPPI-MG-2022_2023.pdf (126.6 KB)
Oi, Aline. Obrigado por compartilhar
Como eu imaginava, minha interpretação é diferente.
A CCT traz um tabela de PISOS e deixa claro que tais PISOS “foram corrigidos em percentuais diferenciados para ajuste as condições de mercado e defasagens provocadas por aumentos dos índices econômicos”
Portanto, os PISOS não seguem, necessariamente, o percentual genérico de aumento SALARIAL, de 6%
Isso significa que quem recebe o PISO (percentuais diferenciados) não levou necessariamente o mesmo aumento que quem recebe ACIMA DO PISO (6%)
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Oi Franklin,
Curiosa essa formatação, em geral os aumentos dos pisos são maiores do que para os valores acima do piso. Isso justamente para evitar o achatamento dos salários.
Prefiro acreditar que foi um erro no calculo do piso. Caso contrário, ao invés de uma recomposição salarial, estas categorias estariam tendo perda real dos ganhos, e não demorando, estariam ao nível do salário mínimo.
Talvez o mais justo seria a CCT estabelecer o menor nível de reajuste a ser aplicado aos pisos e qualquer valor acima… partir de negociações individuais. Não?!?
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