Registro na CADIN agora impede a celebração de contratos

São questões bem pertinentes. Eu gostei da abordagem e do detalhamento feito pelo professor Joel de Menezes Niebhur, que citei em outra postagem de mesmo assunto: Empresa registrada no CADIN pode ser declarada vencedora em licitação? - #2 de alex.zolet

Pra mim ficou clara a diferença entre este impedimento (de celebrar contrato), mais similar à situação de regularização fiscal tardia das ME/EPPs, em relação às sanções impeditivas de licitar e contratar.

E realmente faltam muitos detalhes sobre a aplicação na prática. Um exemplo apontado foi o do colega @Caio_Queiroz: abrange matriz e filiais (“contamina”, pois a consulta traz a situação irregular pra todas se uma tiver restrição) ou deve ser individual para o CNPJ da contratada? Isso não está respondido ainda.

Já a situação que você apontou em outro questionamento, sobre empresas públicas ou concessionárias ou empresas que atuam em regime de monopólio, acho que vai seguir o mesmo entendimento que existe quando elas possuem alguma outra sanção ou restrição: vai ter que justificar o afastamento da restrição em razão de interesse público e contratar mesmo assim.

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