Registro na CADIN agora impede a celebração de contratos

@Ysis.Vasconcelos,

Cada órgão deve ter o seu cadastrador de usuários para consulta ao Cadin. Na PF em Sergipe e sou o cadastrador. Com isto, é possível a consulta de todo e qualquer CPF ou CNPJ.

Basta a autoridade competente preencher o formulário abaixo e enviar para o e-mail cadin.pgdau@pgfn.gov.br.

Segue abaixo também o manual do usuário e o passo-a-passo para o cadastrador, além do Ofício Circular da PGFN.

Já em relação à empresa, ela só acessa a consulta ao seu próprio CNPJ, via eCAC, conforme orientações constantes desta página: Consultar inclusão no Cadin pela Receita Federal

formulario_novo_cadin_preenchivel_final.pdf (193,9,KB)
oficio_circular_novo_cadin_final.pdf (113,8,KB)
manual_cadin (1).pdf (3,1,MB)
Passo_a_passo_do_cadastramento_de_usuarios_para_uso_do_Cadin_PGFN__1_.pdf (1,1,MB)