Vou levar em conta que o seu contrato é de serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra - DEMO. Em sendo o caso, a repactuação é o instrumento aplicável para a adequação dos valores contratados. A CCT da categoria certamente irá ajustar o salário observando o mínimo nacional (ainda que com efeitos financeiros retroativos). Qual a data base da CCT?
A aplicação do instituto do reequilíbrio (revisão, para alguns) é bastante restrita. Dê uma pesquisada aqui no Nelca sobre isto, mas já adianto uma postagem do colega @ronaldocorrea desta semana:
Hélio Souza