Boa noite, comunidade! Espero que todos estejam bem.
Pessoal, surgiu uma situação em um contrato de mão de obra e gostaria de ouvir vocês.
A empresa apresentou sua proposta com base em uma CCT de 2025. Contudo, agora em janeiro, formulou pedido de reequilíbrio econômico-financeiro alegando o aumento do salário mínimo, inclusive reconhecendo que esse fator não tem relação direta com o contrato, mas que teria impactado seus custos.
Ao analisar a planilha apresentada e os próprios processos de pagamento, identifiquei uma inconsistência: o salário base de algumas categorias não está sendo pago conforme a CCT. Por exemplo, uma função que na convenção previa R$ 1.580 vinha sendo remunerada por meses com base no salário mínimo anterior (R$ 1.518), e atualmente está sendo paga conforme o novo mínimo (1.621), sem observar o piso da categoria, mantendo as demais vantagens previstas na CCT.
Diante disso, entendo que, além do indeferimento do pedido de reequilíbrio, pode ser o caso de adoção de medida sancionatória, como notificação ou advertência, pela inobservância da convenção coletiva.
Como vocês enxergam essa situação? Caberia apenas o indeferimento ou também alguma providência sancionatória?