Reequilíbrio Contratual | Pedido de Revisão de preços

@carlamota!

Sugiro que dê uma lida em livros de doutrinadores mais comumente citados nas decisões de tribunais de contas, pois a doutrina deles normalmente é mais bem aceita. Eles ensinam em detalhes sobre os requisitos para a concessão da revisão do contrato, dentre eles a demonstração de que o aumento configura ônus insuportável por parte da empresa contratada. Caso contrário, se a oscilação de preços não configurar álea extraordinária contratual, caberia reajuste anual e não revisão.

Na lei nº 8.666, de 1993, fala em “comprovada repercussão” naquele contrato específico.

Art. 65, § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

Não tem receita de bolo nem lista de documentos para exigir da empresa. É ela quem domina (ou deveria) dominar a sua estrutura de custos, e deve ser capaz de comprovar por meios idôneos tal repercussão, sendo que meras declarações ou planilhas elaboradas pela própria empresa interessada nada provam.

Simplesmente comprovar que o preço cobrado no mercado aumentou não comprova repercussão naquele contrato específico, que tem a sua própria equação econômico-financeira.

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