Contrato terceirização - serviços contínuos DEMO - novo salário mínimo

Prezados,

A Administração realizou licitação para a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (cargo: assistente administrativo). Na planilha de preços, foi considerado como salário o salário mínimo nacional vigente. OBS: Não havia CCT para o cargo.

A licitante apresentou proposta em dezembro de 2024, com planilha prevendo o pagamento do salário mínimo vigente à época (2024).

Ela foi vencedora do certame, tendo o contrato sido celebrado em 23/01/2025.

Ocorre que, em 01/01/2025, houve a atualização do salário mínimo nacional.

A empresa contratada está, agora, solicitando repactuação contratual, com o objetivo de adequar a planilha ao novo salário mínimo.

Diante disso, como proceder?

Olá,
No caso, deve proceder a repactuação com base ao salário mínimo nacional de 2025, a partir da data de inicio da execução contratual.

Ver inciso LIX, art. 6º da Lei 14133/2021.
Se utiliza das minutas padronizadas da AGU, o T.R./Contrato também prevê o direito da repactuação.

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