Condições efetivas da proposta (equação econômico-financeira)

Caros colegas nelquianos!

É sabido que a manutenção das condições efetivas da proposta é uma garantia constitucional, que constitui direito inafastável de qualquer empresa contratada pela Administração Pública. Quanto a isso eu não creio que tenhamos muitas divergências.

Mas quanto à forma de comprovação do desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, tenho por certo que poderíamos debater por uns meses aqui, sem esgotar o assunto! E sobre critérios objetivos de análise de pedidos de revisão contratual, quanto tempo vocês acham que a treta duraria? Seria uma treta continuada, nos termos da nova lei de licitações? Ou seja, podendo durar até dez anos? Rs!

Brincadeiras à parte, em se tratando de contrato de serviço com planilha de composição de custos, até temos uma base para análise, pois o custo é demonstrado de forma analítica na planilha. Mas em contratos de fornecimento, não temos a composição de custos para ajudar nessa análise.

Pensando em ajudar de alguma forma, pelo menos nessa parte do problema, elaborei a planilha anexa, e gostaria MUITO que vocês a analisassem e sugerissem alterações, criticassem, espancassem sem dó nem piedade, para ver se ao final a gente consegue algo útil para ajudar nesse suplício, que é a análise da revisão dos contratos de fornecimento.

A ideia é que já na proposta, a empresa indique pelo menos qual é o custo de aquisição dela, o “BDI” e a parcela de tributos. Com isto, teríamos alguma base para analisar se eventual aumento de custos (que não tem nada a ver com preço de mercado) é de fato motivo bastante para revisão por caracterizar álea extraordinária contratual ou se, mesmo com algum aumento a equação econômico-financeira do contrato se manteria “equilibrada”, caracterizando álea ordinária contratual (ou risco do negócio, como queiram) e sendo passível de reajuste por índice, se for o caso, mas não revisão (ou reequilíbrio, como queiram).

Vamos cocriar, galera?

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Mestre Ronaldo, a ideia é interessante. Entretanto, me pergunto qual o percentual de casos em que existe pedido de reequilíbrio em fornecimentos. Será essa uma situação comum ou extraordinária? E se for extraordinária, será que justifica adotarmos um instrumento adicional, de detalhamento de proposta, para todas as aquisições? Seria o caso de avaliar o risco da aquisiç

Mestre @FranklinBrasil, tenho participado casa vez mais de discussões em grupos de alunos e colegas compradores, com dúvidas sobre revisão de contratos de fornecimento. Penso que tal demanda seja relativamente frequente e não excepcional.

Lembre-se da política baseada em evidências, Ronaldo. Das milhares que compras que fazemos, quantas se submetem a pedidos de reequilíbrio? Sem ter uma mínima noção dessa incidência, pode ser equivocado implantar novo controle, que deve ser proporcional ao risco.

Interessante discussão. Uma variável interessante seria o % de desconto da proposta. Assim, em caso de reequilibrio, ao meu ver tal percentual de desconto deveria ser mantido, considerando nova orçamentação nas mesmas fontes consultadas quando da pesquisa de preços na fase interna da licitação. Lembro ainda que muitos itens de fornecimento possuem pesquisa de preços pelo IPCA aberto, o que ajuda na análise também.

Bom dia professor,

Estas questões são bem frequentes em nosso Município, pedidos de reequilíbrio em atas de fornecimento, especialmente durante a pandemia. Quem sabe poderia ser detalhado na planilha o custo do frete/transporte dos produtos, especialmente em razão da variação dos preços de combustível, que reflete em praticamente TODAS as aquisições. Quem sabe poderia considerar o câmbio (quando for o caso), para produtos importados.

Espero ter colaborado!