Minha empresa tem um contrato assinado com validade de 12 meses com uma Prefeitura local, mas desde a assinatura do contrato não foi pedido nenhum dos itens ganho, faltando menos de um mês para acabar o contrato a Prefeitura resolve pedir todos os itens ganho, nesse caso podemos entrar com pedido de cancelamento da obrigação de fornecer o produto, já que, no decorrer do tempo o valor do objeto sofreu aumento no valor de mercado ?
ou e obrigação da empresa licitante antes do empenho pedir reajuste ?
não é reajuste (reajuste é só após um ano da apresentação da proposta ou da licitação e pelo índice previsto no contrato), é reequilibrio econômico-financeiro, a argumentação deve se basear em causas “imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis”, e deve vir acompanhado de evidências que demonstrem suas alegações (nf’s de aquisição da epoca da proposta e agora, anuncios da época e de agora, cotações da época e … agora), se livrar da obrigação provavelmente não vai acontecer, mas o reequilíbrio, se for justo, acontece.
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Elder Teixeira, mas e obrigação da contratada pedir esse reequilíbrio ?
pois os órgãos falam que quando e emitida a nota de empenho não podem fazer esse reequilíbrio financeiro que deveríamos ter feito o reequilíbrio antes da nota de empenho.
Mas o reequilibrio só vai se mostrar necessário conforme o tempo passar e os preços aumetarem a ponto do contratado não conseguir cumprí-los (por aumento de impostos, por aumento no mercado, etc), um preço ofertado recente certamente vai ser exequível, por exemplo o preço ofertado no momento da licitação. Não dava pra pedir reequilíbrio antes da nota de empenho pq naquele momento não se vislumbrava o aumento de preços, nem dava, afinal de quanto seria esse reequilíbrio?
O reequilíbrio é disciplinado na Lei 8666 no art. 65, II, d, na Lei 14133 (não de ser seu caso) no art. 124, II, d:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm#art65iid
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art124iid
esse ato aconteceu recentemente na empresa onde trabalho, a Prefeitura avisou que deveríamos ter feito o reequilíbrio ante, mas ai eu vejo um problema pois neste momento nossa empresa esta pedindo aos funcionários que revisem todos os contratos vigente para caso o preço esteja muito abaixo do praticado no mercado para que nossa empresa já se adiantar e pedir o reequilíbrio, mas isso vai se tornar muito frequente futuramente pois muitos dos nosso contrato demora entre 4 a 5 meses para ser feito o primeiro empenho, e isso tem sido o problema.
nesse caso nos arcamos com o prejuízo, mas se ocorrer isso varias vezes durante o decorrer do exercício do contrato vamos ter um problema pois hoje damos conta de pedir o reequilibro sem afetar o andamento da empresa mas futuramente com o crescimento da mesma isso será um grande problema, pois e uma luta para eles aceitarem o reequilíbrio.
@Heliobraga,
O instituto do reequilíbrio aplica-se ao contrato. Em havendo a contratação, mediante a emissão da Nota de Empenho, é passível de reequilíbrio, independentemente do reequilíbrio da ata. Não confunda ata com contrato.
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Vejo muita empresa ganhando licitações com valores inexequíveis, depois passam perrengue pra fornecer os pedidos. Espero que isso sirva de lição.
Não foi esse o caso da empresa em que trabalho, trabalhamos com uma margem de 60% do valor de mercado a questão é que as Prefeituras demoram muito a soltar o empenho do item licitado, isso ao decorrer do ano os preços mudam uns para mais baratos coisa muito difícil de acontecer e outros que acontece muitas vezes o preço sobe conforme a inflação sobe.