Minha empresa tem um contrato assinado com validade de 12 meses com uma Prefeitura local, mas desde a assinatura do contrato não foi pedido nenhum dos itens ganho, faltando menos de um mês para acabar o contrato a Prefeitura resolve pedir todos os itens ganho, nesse caso podemos entrar com pedido de cancelamento da obrigação de fornecer o produto, já que, no decorrer do tempo o valor do objeto sofreu aumento no valor de mercado ?
ou e obrigação da empresa licitante antes do empenho pedir reajuste ?
não é reajuste (reajuste é só após um ano da apresentação da proposta ou da licitação e pelo índice previsto no contrato), é reequilibrio econômico-financeiro, a argumentação deve se basear em causas “imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis”, e deve vir acompanhado de evidências que demonstrem suas alegações (nf’s de aquisição da epoca da proposta e agora, anuncios da época e de agora, cotações da época e … agora), se livrar da obrigação provavelmente não vai acontecer, mas o reequilíbrio, se for justo, acontece.
Elder Teixeira, mas e obrigação da contratada pedir esse reequilíbrio ?
pois os órgãos falam que quando e emitida a nota de empenho não podem fazer esse reequilíbrio financeiro que deveríamos ter feito o reequilíbrio antes da nota de empenho.
Mas o reequilibrio só vai se mostrar necessário conforme o tempo passar e os preços aumetarem a ponto do contratado não conseguir cumprí-los (por aumento de impostos, por aumento no mercado, etc), um preço ofertado recente certamente vai ser exequível, por exemplo o preço ofertado no momento da licitação. Não dava pra pedir reequilíbrio antes da nota de empenho pq naquele momento não se vislumbrava o aumento de preços, nem dava, afinal de quanto seria esse reequilíbrio?
O reequilíbrio é disciplinado na Lei 8666 no art. 65, II, d, na Lei 14133 (não de ser seu caso) no art. 124, II, d:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm#art65iid
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art124iid
esse ato aconteceu recentemente na empresa onde trabalho, a Prefeitura avisou que deveríamos ter feito o reequilíbrio ante, mas ai eu vejo um problema pois neste momento nossa empresa esta pedindo aos funcionários que revisem todos os contratos vigente para caso o preço esteja muito abaixo do praticado no mercado para que nossa empresa já se adiantar e pedir o reequilíbrio, mas isso vai se tornar muito frequente futuramente pois muitos dos nosso contrato demora entre 4 a 5 meses para ser feito o primeiro empenho, e isso tem sido o problema.
nesse caso nos arcamos com o prejuízo, mas se ocorrer isso varias vezes durante o decorrer do exercício do contrato vamos ter um problema pois hoje damos conta de pedir o reequilibro sem afetar o andamento da empresa mas futuramente com o crescimento da mesma isso será um grande problema, pois e uma luta para eles aceitarem o reequilíbrio.
@Heliobraga,
O instituto do reequilíbrio aplica-se ao contrato. Em havendo a contratação, mediante a emissão da Nota de Empenho, é passível de reequilíbrio, independentemente do reequilíbrio da ata. Não confunda ata com contrato.
Vejo muita empresa ganhando licitações com valores inexequíveis, depois passam perrengue pra fornecer os pedidos. Espero que isso sirva de lição.
Não foi esse o caso da empresa em que trabalho, trabalhamos com uma margem de 60% do valor de mercado a questão é que as Prefeituras demoram muito a soltar o empenho do item licitado, isso ao decorrer do ano os preços mudam uns para mais baratos coisa muito difícil de acontecer e outros que acontece muitas vezes o preço sobe conforme a inflação sobe.