Bom Dia, firmamos um contrato de serviço de tecnologia com uma empresa pelo período de 36 meses, agora faltando 11 meses para o contrato encerrar, ela solicitou o reajuste. O período a ser calculado será dos últimos 12 meses, ou desde o inicio do contrato.
O prazo de vigência do contrato, s.m.j, não afeta a periodicidade anual de reajuste dos, prevista pela Lei 10192/01.
A partir da análise do Instrumento Convocatório, será possível identificar as condições estabelecidas para concessão do reajuste: a pedido, pela contratada ou de ofício pela Administração.
Caso a concessão dependa de requerimento, estaria configura a preclusão lógica do direito de reajuste (Acórdão nº 1.827/2008 – Plenário).
Então, no seu caso, a contratada só teria direito ao reajuste em relação ao período que para o qual tenha apresentado requerimento, aparentemente os últimos 12 meses do contrato.
Por outro lado, se a concessão ficar a cargo da Administração, não estaria configurada a preclusão do direito ao reajuste, que deveria corresponder a todo o período do contrato.