Reajuste de Contrato - clausula valores fixos e irreajustaveis

Bom tarde a todos e a todas aqui do grupo.

Trago discussão interessante para ouvir a colaboração de vocês.

Em determinada licitação para prestação de serviços, o contrato e o edital previram que “os valores serão fixos e irreajustaveis”. O contrato foi realizado nos termos da Lei 8666/93. Agora a empresa solicita sua prorrogação.
O debate é o seguinte:
a) Não é caso de omissão editalícia ou contratual, neste caso, ainda assim as partes podem, por meio de aditivo alterar o contrato revogando esta clausula? Em caso positivo, poderá nova clausula estabelecer o reajuste?

A dúvida vem pelo seguinte: Toda clausula de reajuste é obrigatória nos contratos, indicar que não haverá reajuste já é um cumprimento da determinação legal?

@Maria_Carolina_Batis de uma lida neste outro tópico que talvez esclareça sua duvida

Olá amigo, obrigada pela resposta! Entretanto, existe uma diferença que diferente do apontado na outra discussão não trata-se de ausencia de clausula e sim uma cluausula impeditiva.

Esse termo é familiar. Imagino que seja do modelo da AGU para contratações de dispensa emergencial. Não seria isso? E talvez, o pessoal do planejamento entendeu como uma faculdade e utilizou para outro tipo de contratação, sem a devida permissão.

Entendo, nesse caso, que a cláusula é nula. Nesse caso, o certo seria tratar como se ela não existisse. Já que o direito ao equilíbrio econômico-financeiro é norma constitucional.

Olá, @Maria_Carolina_Batis!

Entendo que, se a prorrogação se deu por algo que foge ao controle da Contratada (um dos motivos elencados no art. 57, § 1o da 8.666/93), o reajuste é devido. Por força do mesmo dispositivo que prevê a prorrogação:
§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

Se a prorrogação for por culpa da contratada (1), ela deve suportar o ônus, sem prejuízo de algum tipo de responsabilização.

Sobre o questionamento: Toda clausula de reajuste é obrigatória nos contratos, indicar que não haverá reajuste já é um cumprimento da determinação legal?

Acredito que “indicar que não haverá reajuste” vai contra o que está na lei atual (14.133/21) e também na Lei 8.666/93. Veja que, pelo art. 40 da Lei 8.666/93, inciso XI, o edital (sentido amplo, incluindo anexos) deve prever “critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção”. Perceba que a exigência não é de existir cláusula que trate sobre reajuste, mas sim de um critério que tem por objetivo retratar a variação do custo.

Tanto que na nova lei, imagino que inspirada nesse entendimento consolidado ao longo do tempo pelo TCU, AGU, entre outros, ficou clara a necessidade de sempre constar cláusula de reajuste:

Art. 25, § 7º: Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço

  1. Prorrogação do contrato por culpa da contratada e a possibilidade de reajuste: TJ/DF.