Reajuste | Alteração Data-base

Data máxima vênia, mas sua consultoria jurídica está redondamente equivocada, já que o direito ao reajuste não preclui nunca. Mesmo sendo altamente polêmica, a preclusão só é possível na repactuação, nunca no reajuste. Até mesmo por isso que há quase uma década a PGF da AGU recomenda conceder o reajuste de ofício, independentemente do pedido da contratada, como já comentamos aqui no Nelca inúmeras vezes, inclusive postando o link do parecer jurídico. Basta procurar no histórico.

E a lei fixa a data base para o início da contagem do interregno de um ano, não sendo possível mudar ela através de um parecer jurídico opinativo.

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