Saudações e um excelente 2022 a todos/as,
Sabido que após assinatura de um Termo Aditivo c/ alteração contratual, por exemplo negociação de preços, somente um ano após celebração do aditivo é que poderá ser pleiteado o reajuste pela contratada. É o que diz o art. 2º, §2º, da Lei 10.192/2001, “Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido”.
Na negociação de preços é como se a empresa apresentasse nova proposta, daí a alteração da data-base. Minha duvida é Com a alteração da data-base, tanto a vigência do reajuste como o período de apuração do índice se alteram?
Exemplo.
Data base da proposta original: 13/09/2017
1º reajuste - inicio de vigência 13/09/2018 (período apuração do índice set/17 e ago/18)
2º reajuste - inicio de vigência 13/09/2019 (período apuração do índice set/18 e ago/19)
Termo aditivo Negociação de Preços: 29/10/2020
3º reajuste - inicio de vigência 29/10/2021 (período de apuração out/20 a set/21 ou set/20 a ago/19)
Se puderem ajudar agradeço muito, ainda mias se puderem indicar fundamentações.
Abraços!!