Data-Base para reajustamento

Prezados, sobre o processo de Reajustamento Anual de Contratos com a Administração Pública.
Para o reajuste previsto em contrato em que a cláusula afirma que “a Contratada fará jus ao reajustamento após o interregno de um ano, contado da data base do orçamento”, se o mês de referência do orçamento é SINAPI Fevereiro/2021 (que foi publicado em Março/2021), a data base para o cálculo seria Fevereiro ou Março? Não encontrei nenhum parecer ou informativo que defina tecnicamente qual das duas datas deve ser o marco.

Agradeço desde já

Boa noite!

Entendo que, no caso citado, a resposta seria Fevereiro, pois pelo que você apresentou é o mês cujo os preços apresentados eram o de referência ou do preço praticado.

Entendo que a data de divulgação (publicado) dos valores não tem haver com a data que os preços serviam como referência de preços praticados.

Entendo também que a lógica seria conferir se o distanciamento temporal entre o pedido de revisão e a data do preço de referência (do orçamento) é compatível com um eventual pedidor de reajustamento (ou revisão) dos valores contratuais, que pela lei, entende-se que 1 ano é o tempo mínimo para tal. Desta forma, não acho sentido em se usar a data de divulgação.

Seria interessante buscar algum Acórdão ou norma a respeito, mas meu entendimento inicial é esse.

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