Cálculo de Reajuste

Olá prezados,

Trabalho numa empresa estatal em que estamos mudando o tipo de faturamento do contrato. Antes, o fornecedor deveria emitir nota fiscal de principal e de reajuste separadas e, agora, o fornecedor deve emitir uma única nota fiscal comtemplando principal e reajuste somados.
Acontece que o setor jurídico da Companhia pediu para que todo calculo do valor do contrato fosse revisto, porque acredita-se que está errado.

Vou passar as informações do contrato:
Contrato de prestação de serviço contínuo
Valor da contratação: R$91.200,00
Data de assinatura: 11/02/2020
Data do I0 da proposta: 20/01/2020
Reajuste: IPCA
1º reajuste 25,3177%
2º reajuste acumulado 46,7090%

O cálculo indicado pelo jurídico é esse:

Memória de Cálculo do Contrato
1º Ano (2020)
Valor inicial do contrato 91.200,00
2º ano (2021)
1º Reajuste (20/01/2021) 25,3177% R$23.089,74 R$114.289,74
1º Aditivo - Renovação (11/02/2021) 114.289,74 R$228.579,48
3º ano (2022)
2º Reajuste (20/01/2022) - 5º Apostilamento 46,7090% R$53.383,59 R$281.963,08
2º Aditivo - Renovação R$167.673,33 R$449.636,41
3º Aditivo - Acréscimo R$13.000,00 R$462.636,41
Possível valor do 4º aditivo de renovação R$180.673,33 R$462.636,41

Cálculo que vem sendo praticado na Companhia

1º Ano (2020)
Valor inicial do contrato 91.200,00
2º ano (2021)
1º Reajuste (20/01/2021) 25,3177% R$23.089,74 R$114.289,74
1º Aditivo - Renovação (11/02/2021) 114.289,74 R$228.579,48
3º ano (2022)
2º Reajuste (20/01/2022) - 5º Apostilamento 46,7090% R$42.598,60 R$281.963,08
2º Aditivo - Renovação R$133.798,60 R$449.636,41
3º Aditivo - Acréscimo R$13.000,00 R$462.636,41
Possível valor do 4º aditivo de renovação R$146.798,60 R$462.636,41

Estou com dúvidas em como calcular o valor do contrato. Alguém me ajuda? por favor

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@elisa.andrade,

O que o contrato diz sobre o marco inicial da contagem do prazo de um ano para fins de reajuste? Vale o que o contrato fixar. Não cabem alterações nessas regras na hora de calcular o reajuste devido.

A emissão de documento fiscal único ou não, nunca deveria afetar em nada o pagamento. Exigir documento único me parece exagero. Não muda nada em relação à obrigação do contratante em pagar.

Que tipo de contrato é esse? O reajuste, geralmente, se aplica ao saldo contratual, quando é objeto por escopo. Esses cálculos estão parecendo serviço continuado. É isso mesmo?

Além disso, os percentuais de IPCA estão equivocados. Usando a calculadora do cidadão, do Bacen, o IPCA de jan/2020 a jan/2021 foi de 4,78% e de jan/20 a jan/22 foi 15,65%

A minuta do contrato é estranha. Foi elaborada pelo jurídico e diz que no período inferior à 12 meses os preços são fixos e irreajustáveis, mas diz que ultrapassada esta periodicidade o I1 é a contar do aniversário da proposta.

Minha dúvida maior é sobre como calcular, pq aqui na empresa estatal, cada pessoa faz e fala de um jeito diferente.

É de fato um contrato de serviço continuado.

O setor financeiro que informa os percentuais de reajuste para gente por um sistema. Mas vou levantar esta bola sobre incoerência no percentual.

Preciso saber como calcular o índice aplicado neste contrato, pq estou achando que estamos devendo reajuste para empresa.

O reajuste da forma que seu jurídico especificou é o que se costuma praticar.

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Também sou de empresa estatal e recebi algumas prorrogações de vigência com reajuste para fazer. Você poderá seguir esses passos:

  1. Consultar a cláusula de reajuste do contrato e verificar qual índice foi definido para o reajuste (normalmente é o IPCA).

  2. Nessa mesma cláusula deve ter a previsão de como ocorrerá o procedimento de reajuste. Por exemplo: se a empresa tem de solicitar formalmente, acompanhado de cálculos, ou se o reajuste é automático com base no índice definido no Contrato.

  3. Calcula o acumulado do índice no endereço: Calculadora do Cidadão
    *Alerto que esse acumulado só poderá ser de no máximo 12 meses. Se o contrato nunca foi reajustado e tem 3 anos, por exemplo, você não calculará o acumulado do índice referente aos 3 anos. Talvez isso explique porque os seus índices deram tão alto.

  4. Definir o marco de contagem dos 12 meses: para contratos com até 12 meses, o marco será a data prevista para entrega da proposta do pregão. Se o contrato tem mais de 12 meses, o marco será os últimos 12 meses. Se o contrato possuir um reajuste, o marco será a data do último reajuste.

Somente analisando o caso concreto é que eu poderia ser cirúrgico, mas acredito que esses passos já vão te ajudar. Querendo entrar em contato é só avisar.

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Muito obrigada pelas orientações.

Eu quero entrar em contato com vc, para gente trocar mais informações. Se for possível.
Meu telefone é (61) 3213-7446

Boa tarde, prezados(as).

Aproveitando o assunto, tenho uma leve dúvida sobre o reajuste de contratos:
Um contrato celebrado em 01/2022, que será reajustado pelo INPC, cuja proposta tenha sido apresentada em 12/2021, deverá utilizar o índice acumulado de 12 meses do período jan/2022 a dez/2022?

Na Calculadora do Cidadão (BC), em “Data inicial (MM/AAAA)” e “Data final (MM/AAAA)”, deve-se colocar 01/2022 e 12/2022, respectivamente, ou 12/2021 e 11/2022?

Mas aí não daria 13 meses?

@MauricioSaboia19 me permita respeitosamente discordar de você.

A divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ocorre sempre no 1º decênio do mês seguinte ao da coleta dos dados, assim o índice divulgado em janeiro de 2022, na verdade reflete a variação de dezembro.

Então se a data limite pra apresentação da proposta, que é o marco temporal para concessão do reajuste foi dada em dezembro, deve se considerar, no caso da @Henrique_Goncalves o índice de Jan/22 ( que refere-se aos dados de dezembro de 2021) até dez/22 (que refere-se a novembro).

Nesse link abaixo tem uma postagem similar ao perguntado aqui:

Usado mês a mês, como no contrato, você estaria aplicando um mês a mais ao reajuste, se o índice jan/2022 refere-se a variação de todo o mês de dez/2021, logo sua aplicação reajusta o valor desde 01/12/2021.

Como o índice de Jan/2023 refere-se a variação de todo o mês de dezembro de 2022, se aplicado, faria a correção não somente até 01/12/2022 (12 meses) mas sim até 31/12/22, ou seja, 13 meses de reajuste.

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Obrigado pelos esclarecimentos. De fato, contar a apuração do índice de data a data pode causar distorção. O correto é desconsiderar o mês de início. No caso concreto apresentado pelo @Henrique_Goncalves, se a proposta foi apresentada em 12/2021, independente da data de apresentação, na Calculadora do Cidadão ele deverá colocar 01/2022 e 12/2022.

Deve ser feito dessa forma, porque no mês em que a proposta é apresentada ela não sofre defasagem. A defasagem será do próximo mês em diante. O mesmo raciocínio podemos usar no segundo reajuste e nos seguintes: no mês em que ocorreu o reajuste, o valor não está defasado, apenas no mês seguinte em diante. Essa explicação eu achei nesse site:

https://www.licitacao.online/reajuste

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Obrigado pela orientação, prezados!

@rodrigo.araujo @MauricioSaboia19 vcs teriam alguma jurisprudência que explique desta forma a maneira de calcular o reajuste, por favor? Agradeço enormemente se conseguirem!

Eu fiz uma pesquisa, mas não achei uma jurisprudência sobre. Basicamente eles repetem que o reajuste deverá ser dado após 12 meses com base no índice previsto no contrato. Aqui a dúvida está sendo sobre quando começa aplicar o reajuste: no mês em que a empresa pediu ou no mês em que o contrato será prorrogado. Acho que não existe um concenso.

DA DÚVIDA - CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE

Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, poderá o
contratado fazer jus ao reajuste dos preços unitários que compõem as medições
subsequentes, de acordo com a fórmula abaixo:

PARÁGRAFO SEGUNDO – Poderá ser objeto de pedido de reajuste cada medição
atestada após transcorridos 12 meses da data base do orçamento elaborado pela CONTRATANTE/ÓRGÃO.

I0 data base - 07/21.
12 meses data base - 07/22

1º medição 09/2022
2º medição 10/2022
3º medição 11/2022
4º medição 12/2022

Apresento vocês um caso real que ocorreu aqui no órgão.

Gostaria da opinião referente ao parágrafo segundo. Com base nesse parágrafo a empresa contratada apresentou um pedido de revisão nas medições posteriores a 12 meses da data base da estimada pelo órgão.

Ou seja, contrato assinado, serviço sendo executado e agora o pleito da empresa. Independente da legalidade ou não da cláusula, a empresa POR TER O CONTRATO ASSINADO passa a ter direito da cobrança da diferença sobre as medições?

Para ter direito ao reajuste a empresa precisa solicitar e apresentar os cálculos. Pelo que estou entendendo a empresa não solicitou o reajuste, recebeu os pagamentos sem o reajuste e agora quer retroativo.

Até onde eu sei, o reajuste não tem efeito retroativo para antes da data do pedido. Apenas seria devido retroativo referente ao período entre a data do pedido de reajuste e a data da concessão pelo órgão. Aí nem seria um retroativo em si, mas o pagamento da diferença.

@CEFCOUTINHO,

A contagem do interregno de um ano não se inicia na data da assinatura do contrato. A depender do objeto, ela se inicia ou na data limite para apresentação de propostas (ou seja, na data de abertura da licitação), ou na data base do orçamento no qual se baseou a proposta.

O direito ao reajuste não nasce com o pedido e sim com o término do interregno de um ano. Em toda repactuação, por exemplo (que é espécie de reajuste), nós pagamos tetroativo à data base da nova Convenção Coletiva, pois mesmo que o direito à repactuação/reajuste se vincule à data base da categoria, a CCT só é assinada e registrada meses depois. E isso não afasta o direito da empresa em ter a repactuação, e também não afasta o dever de ela pagar o retroativo a seus funcionários.

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Nesse caso, eu sem querer omiti uma informação.

Os seguinte:
" Apos a atestação da fiscalização, as partes convencionam o prazo de 60 dias para o contratado solicitar o pagamento do reajuste…"

Sim. Eu entendi essa situação apontada pelo Sr. Mais desprezaram o momento de se pedir o reajuste na cláusula.