Estou com uma dúvida. Temos um processo de inexigibilidade, ainda baseado na Lei 8666/93, que se trata de fornecedor exclusivo. No Projeto Básico, no tocante à habilitação, só é pedida a qualificação ecônomico-financeira do SICAF.
Minha dúvida: é uma inexigibilidade, cujo valor é bem baixo, em torno de R$ 1.700,00, é exigível a apresentação de balanço patrimonial?
Toda e qualquer exigência de habilitação deve seguir a diretriz constitucional. Ou seja, só se permite impor “exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
O simples fato de você ter dúvida se pede ou não o balanço, já me parece indicar que não é indispensável. Normalmente o que é indispensável é também óbvio ou até mesmo obrigatório. Não é o caso do balanço.
Eu não exigiria, pois não traz melhoria substancial ao processo e não é obrigatório, apesar da lei permitir exigir.