A empresa apresentou o balanço patrimonial para habilitação, contudo a mesma descumpriu o edital em razão de não ter no documento a formula de solvência geral. Além disso mandou uma declaração da relação de compromissos assumidos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada incompleto, uma vez que deixou de incluir na declaração o calculo de 1/12 do valor total dos contratos firmados, para verificar se não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante.
Pergunto: O pregoeiro pode solicitar um parecer técnico ao setor de controle interno ou de contabilidade do órgão para verificar se a empresa cumpre os requisitos?
(Pelos números é possível que um contador realize o cálculo)
É melhor fazer diligência com a empresa?
Ou inabilitar a empresa é a melhor solução?
Certamente inabilitar não é a melhor solução. O parecer técnico sempre pode ser solicitado, mas no caso creio que a diligência seria a melhor opção, tendo em vista que ela mandou os documentos, seriam apenas esclarecimentos ou documentos complementares.
Estou fazendo a análise da qualificação econômico-financeira de uma empresa. Conforme BP os índices atendem ao solicitado em edital. O fato é que a empresa apresenta um saldo de caixa no valor aproximado de 18.000.000,00. Entendo ser irreal uma empresa possuir um saldo tão alto em caixa. É a primeira vez que faço esse tipo de análise, como proceder nesse caso?
Desde já agradeço a orientação.