Inabilitação por conta do balanço com índices inferiores a 1

Pessoal, gostaria da contribuição de vocês acerca de uma inabilitação ocorrida de um cliente que presto serviços, em virtude da qualificação econômico-financeira.

O cenário é o seguinte:

Edital prevê os seguintes tópicos para habilitação (econômico-financeira):
8.27 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos
exercícios sociais, comprovando:
8.2.3.3.1 índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

Ocorre que, o fornecedor licitante, o qual presto serviço, não alcança esses índices no balanço de 2023, apenas no balanço de 2022. E trata-se de uma microempresa.

Diante disso, após vencer provisoriamente alguns itens no certame, restou inabilitado, em virtude dos 3 índices exigidos do balanço de 2023 serem inferiores a 1.

Nesse cenário de inabilitação em virtude desse aspecto do balanço, teria alguma possibilidade de reverter ou é realmente “sentar e chorar”?

Apesar de não ter previsão nesse edital em específico, já observei em outros que quando o licitante não alcança os índices, mas possui patrimônio líquido superior a 10% do valor arrematado, contrata-se normalmente.

Tanto que já venci outras licitações anteriormente para esse cliente e não houve nenhum problema nesse sentido.

Ademais, para fins de discussão, nos casos em que a empresa não atinge esses índices, tem algum caminho para adequação da empresa que tenha balanços com esses indices abaixo de 1?

No Executivo Federal, vale a IN 3/2018 que regulamenta o SICAF e traz o seguinte:

Art. 24. O instrumento convocatório deverá prever, também, que as empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no art. 22 desta Instrução Normativa, quando da habilitação, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo…

Pode ser uma referência, mas o edital é que define as regras, conforme os riscos para a Administração.

Sobre os índices contábeis, sugiro a leitura desse tópico