Pessoal, gostaria da contribuição de vocês acerca de uma inabilitação ocorrida de um cliente que presto serviços, em virtude da qualificação econômico-financeira.
O cenário é o seguinte:
Edital prevê os seguintes tópicos para habilitação (econômico-financeira):
8.27 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos
exercícios sociais, comprovando:
8.2.3.3.1 índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
Ocorre que, o fornecedor licitante, o qual presto serviço, não alcança esses índices no balanço de 2023, apenas no balanço de 2022. E trata-se de uma microempresa.
Diante disso, após vencer provisoriamente alguns itens no certame, restou inabilitado, em virtude dos 3 índices exigidos do balanço de 2023 serem inferiores a 1.
Nesse cenário de inabilitação em virtude desse aspecto do balanço, teria alguma possibilidade de reverter ou é realmente “sentar e chorar”?
Apesar de não ter previsão nesse edital em específico, já observei em outros que quando o licitante não alcança os índices, mas possui patrimônio líquido superior a 10% do valor arrematado, contrata-se normalmente.
Tanto que já venci outras licitações anteriormente para esse cliente e não houve nenhum problema nesse sentido.
Ademais, para fins de discussão, nos casos em que a empresa não atinge esses índices, tem algum caminho para adequação da empresa que tenha balanços com esses indices abaixo de 1?