Qualificação Econômico-Financeira Obrigatoriedade de DMPL, DFC e Notas Explicativas junto ao Balanço

Estou conduzindo um Pregão para contratação de serviços terceirizados de apoio administrativo com DEMO. Quanto à comprovação de qualificação econômico-financeira foi exigida a apresentação de Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais comprovando Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro de, no mínimo, 16,66%, do patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação, independentemente do resultado dos índices de liquidez e Solvência, com base no item 11, “b” e “c”, do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n.º 05/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME n.º 98/2022. Verificado através do balanço patrimonial o atendimento dos índices exigidos a licitante foi habilitada e uma concorrente apresentou recurso alegando q não foram apresentadas junto ao balanço: Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e as Notas Explicativas, conforme estabelecido pela NBC TG 26³.
Não consegui encontrar informação expressa acerca da obrigatoriedade da apresentação destas demonstrações para qualificação, uma vez que os índices exigidos podem ser comprovados na análise do Balanço.
Alguém tem conhecimento acerca dessa situação específica?

Agradeço desde já.

Este é o problema de se apenas reproduzir lei no edital, e é na qualificação econômico-financeira que isso mais acontece. Vocês, salvo melhor entendimento, pediram TODAS as demonstrações contábeis exigíveis, independente do que iriam fazer com elas.

De fato, para calcular os índices que vocês exigiram bastaria o Balanço Patrimonial. Mas vocês pediram “demais demonstrações contábeis”. Então, a meu ver a licitante precisaria apresentar.

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Sugiro essa discussão no Nelca 1.0

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