Bom dia a todos!
Gostaria de ajuda dos senhores em relação a seguinte situação. Em análise de um edital de concorrência, ocorre a seguinte solicitação em relação á qualificação econômico-financeira:
“14.2. Para a qualificação econômico-financeira, requer-se:
I – certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
II – balanço patrimonial com as demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios
sociais devidamente registrado na junta comercial do estado da sede da proponente,
já exigíveis na data da abertura do certame e apresentados na forma da lei,
devendo comprovar:
a) patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação;
b) índice de liquidez corrente (ILC) superior a 1,00, calculado pela fórmula: ILC = AC/ PC
c) índice de liquidez geral (ILG) superior a 1,00, calculado pela fórmula:
ILG = AC + ARLP / PC + PELP
d) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, duas vezes a parcela média mensal do valor estimado da contratação, acrescido do Capital Circulante Líquido Acumulado apresentado no inciso III, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social e calculado pela fórmula:
CCL ≥ 2 x (Valor Estimado / Prazo em meses) + CCL
comprometido acumulado (inciso III)
CCL ≥ 2 x + (R$ 0000 / 24) = R$ 0000 + CCL comprometido acumulado (inciso III)”
Minha dúvida é: Como serão levados em consideração os balanços dos dois últimos exercícios? Serão analisados isoladamente, onde cada um deve separadamente atender aos requisitos? Será considerado apenas o último exercício social, da mesma forma que no item d)?
Agradeço desde já a todos.