Pessoal, quando é exigido os dois balanços, conforme a nova lei de licitações, a análise com a declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública também será dos dois perídos? Questiono isso, pois a Empresa aumentou o seu volume de contratos em 2024 e com relação ao período de 2023, ficou bem maior que o Patrimônio Líquido. No caso que estou analisando, o patrimônio líquido de 2023, vai ficar bem menor que o 1/12 de contratos assumidos, onde demonstra que a empresa cresceu o seu capital e só fez a alteração do patrimônio líquido em 2024, e neste ano o patrimônio líquido ficou maior que o 1/12.
Vejo essa análise prejudicada pela análise apenas dos últimos 12 meses, pois impede que a empresa tenha crescimento e acredito que deveriamos solicitar a relação de contratos em dezembro de 2023 e dezembro de 2024, para ter uma análise contábil real.
É licitação para contratação de serviço com dedicação de mão de obra exclusiva? Quais são os exatos termos/exigências do seu edital quanto aos índices e ao PL?
Os seguintes tópico podem lhe ser úteis:
É sim, serviço com dedicação de mão de obra exclusiva. No edital exige a apresentação dos dois balanços, mas não fala em duas declarações de contratos firmados. Apenas dos últimos 12 meses.
Além dos tópicos já mencionados pela colega @Linea_Silva, vou tentar ajudar com algum complemento objetivo em relação ao seu caso específico.
Começando pelo fim, pela conclusão: a relação dos compromissos não diz respeito a período (últimos 12 meses, ou dois últimos anos, etc) e sim a parcelas ou compromissos em aberto, ainda não executados.
Explicando.
É preciso olhar os critérios de qualificação econômico-financeira sobre dois aspectos: o que prevê o edital e a finalidade dessa parte da habilitação (sendo esta última a norteadora de toda interpretação).
Vou citar dois trechos do art. 68 da lei para firmar meu ponto:
Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
A finalidade está destacada. Então, tudo que for pedido para qualificação econômico-financeira tem que ser vinculado diretamente a este propósito. Só que em regra os documentos contábeis demonstram a situação do exercício anterior, e não do atual. Aí, para ajudar a entender a situação financeira da empresa no momento atual, em que ela vai se dispor a assumir nosso contrato, temos esta opção:
§ 3º É admitida a exigência da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados.
Por essa lógica (não pensando apenas no “papel” de nome “relaçãodos compromissos assumidos”, e sim no objetivo), não faz sentido uma relação de compromissos de períodos anteriores. O que importa são os compromissos atuais e ainda não executados. Em outras palavras, o que importa é o que a empresa ainda tem a executar e quanto isso vai consumir ou comprometer dos recursos financeiros dela. Isso para se avaliar se ainda há espaço, do ponto de vista financeiro (evito usar expressão “em caixa” porque não é só isso que compõe a saúde financeira da empresa), para que ela assuma nosso contrato em condições de cumpri-lo, com menor risco de inadimplemento por falta de $.
Se a empresa firmou contrato há 4 anos, mas ele ainda está vigente e em execução, ela deve informar até quando ele tem vigência e quanto falta executar dele. Então, não importa quando o contrato foi assinado, e sim quanto dele ainda tem a ser executado.
Espero ter contribuído.
Obrigado Alex, ajudou muito. Fiz a análise das condições futuras da empresa, para saber se tinha possibilidade de manter os contratos.