Prezados,
Venho até vocês, porque em 15 anos de licitação, nunca me deparei com uma situação como essa.
Participamos de uma licitação de veículos que no edital exige que o veículo possua motor de 1.4 cilindradas, como não há veículos com essa motorização no mercado, subintende-se que deverá ser ofertado motorização acima disso.
Pois bem, após a fase de lances, venceu proposta que ofertou veículo com motorização de 1.3 cilindradas, antes da aceitação da proposta, informamos no chat que o veículo não atendia as especificações do termo de referência, qual não foi nossa surpresa, quando a pregoeira escreveu no chat:
“ENTENDEMOS que o descrito do item atende o solicitado. Observa-se a variação da cilindrada, sendo o apresentado 1.3 e o solicitado 1.4.
A administração, quando solicitou veículo 1.4, fez com o intuito de garantir que com isso a potência esteja conforme a necessidade do órgão.
Ocorre que o veículo ofertado pelo vencedor, garante potência suficiente mesmo com pequena variação de cilindradas.
Portanto, com base no interesse Público, conveniência e economicidade.
É pertinente a aceitação do item ofertado.
Aqueles que entenderem o contrário, solicito que se manifestem em recurso.”
Achei isso de uma arbitrariedade atroz!!!
Houveram 7 participantes e somente o vencedor ofertou veículo em desconformidade.
Nossa empresa foi prejudicada, pois tínhamos condições de ofertar o mesmo veículo do licitante vencedor e se soubéssemos que seria aceito veículo em desconformidade, poderíamos ter vencido a licitação com valor bem abaixo da proposta vencedora.
Pode a pregoeira em nome do interesse Público, conveniência e economicidade, contrariar exigência do edital?