Pregoeiro aceita proposta em desconformidade

Prezados,

Venho até vocês, porque em 15 anos de licitação, nunca me deparei com uma situação como essa.

Participamos de uma licitação de veículos que no edital exige que o veículo possua motor de 1.4 cilindradas, como não há veículos com essa motorização no mercado, subintende-se que deverá ser ofertado motorização acima disso.

Pois bem, após a fase de lances, venceu proposta que ofertou veículo com motorização de 1.3 cilindradas, antes da aceitação da proposta, informamos no chat que o veículo não atendia as especificações do termo de referência, qual não foi nossa surpresa, quando a pregoeira escreveu no chat:

“ENTENDEMOS que o descrito do item atende o solicitado. Observa-se a variação da cilindrada, sendo o apresentado 1.3 e o solicitado 1.4.
A administração, quando solicitou veículo 1.4, fez com o intuito de garantir que com isso a potência esteja conforme a necessidade do órgão.
Ocorre que o veículo ofertado pelo vencedor, garante potência suficiente mesmo com pequena variação de cilindradas.
Portanto, com base no interesse Público, conveniência e economicidade.
É pertinente a aceitação do item ofertado.
Aqueles que entenderem o contrário, solicito que se manifestem em recurso.”

Achei isso de uma arbitrariedade atroz!!!

Houveram 7 participantes e somente o vencedor ofertou veículo em desconformidade.

Nossa empresa foi prejudicada, pois tínhamos condições de ofertar o mesmo veículo do licitante vencedor e se soubéssemos que seria aceito veículo em desconformidade, poderíamos ter vencido a licitação com valor bem abaixo da proposta vencedora.

Pode a pregoeira em nome do interesse Público, conveniência e economicidade, contrariar exigência do edital?

Entendo por ilegal a aceitação do objeto nos moldes em que foi mencionado. Se a Administração pretendia aceitar objeto com variação de cilindradas (ou outra característica qualquer), deveria ter previsto expressamente no edital, evitando surpresas durante a licitação.

Além disso, vejamos o que prevê o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - LINDB: “Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

O “interesse Público, conveniência e economicidade”, da forma como foram alegados, são puramente abstratos, e insuficientes para amparar a decisão de aceitação do objeto em desconformidade do exigido no edital.

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Obrigada Cleverson, foi tão inusitada a decisão, que pegou a todos de surpresa.

@Tania,

Em primeiro lugar, a Administração está inafastavelmente vinculada ao que consta do edital, não podendo aceitar nada que não atenda integralmente ao que consta expresso no edital. Quando a isso é motivo de recurso administrativo e representação aos órgãos competentes em caso de não aceitação do questionamento.

No entanto, precisa analisar como exatamente o edital previu tal exigência. É relativamente comum o edital prever margem de variação para algumas medidas e exigências. Antes de qualquer coisa precisa analisar a redação exata do edital. Tem ele fácil aí pra gente ler? Especialmente a parte que fixa a especificação, que deve estar no TR, anexo ao edital.

Obrigada Professor, por seu interesse, segue especificação no TR:

1.22.01.0155-6
VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO PASSEIO, ZERO KM, MODELO/ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR AO ANO VIGENTE, Conforme especificações técnicas mínimas a seguir:

  1. Motorização: aspirado mínima de 1.4 cilindradas, na cor branca, com pintura sólida, para-choques na cor do veículo; 2. Combustível flex (etanol/gasolina);
  2. Quatro portas, sendo duas dianteiras e duas traseiras;
  3. Transmissão manual ;
  4. Direção hidráulica ou elétrica, ou superior;
  5. Potência mínima: 98 cv (gasolina) / 106 cv (etanol);
  6. Capacidade para transporte de cinco passageiros, incluindo o motorista;
  7. Ar condicionado;
  8. Tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC) nos locais destinados aos ocupantes apoiarem os pés, inclusive o motorista;
  9. Grade protetora do motor/cárter, devidamente fixada na parte inferior externa do motor;
    11.Vidros elétricos dianteiros;
  10. travas elétricas;
  11. volante com regulagem de altura;
  12. O veículo deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses e quilometragem livre;
  13. O veículo somente será recebido após minuciosa inspeção, se constatado qualquer divergência da especificação será rejeitado o mesmo, devendo a licitante entregar o veículo em perfeito estado e com todas as especificações descritas neste Termo de Referência.

Especificação mínima de 1.4 cilindradas não dá margem para medida abaixo disso.

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dinheiro move montanhas, sugiro no seu recurso citar exatamente essa frase, duvido que algum analista vai ter coragem de ficar com um passivo desse nas costas.

tribunal de contas vai fazer a festa!

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Pegando carona na discussão, tenho abaixo o seguinte cenário para aquisição de pickups. A L200 Triton tem mais torque, só que a Hilux tem mais potência em CV…qual deve ser o melhor parâmetro de escolha ou de custo x beneficio entre potência e torque?

Neste cenário hipotético estaria de fora a Ford Ranger pois teria menor torque entre todos.

Na última licitação a descrição do veículo seria atendida pela Nissan, MIT e Toyota…deixamos de fora a Ford Ranger, uma concessionária impugnou pra Administração baixar a potência e torque descrito no TR, o que foi negado.

entendo que o parâmetro de escolha deve ser o mínimo que atenda as necessidades.

No fim das contas o que se quer com um carro mais potente é aceleração e velocidade final, torque e potência isolados não medem isso, dá pra acrescentar uma “pá” de coeficientes pra TENTAR calcular, por exemplo: massa do veículo, relação peso/potência/torque, coeficiente aerodinâmico, etc.

lembrando que, grosseiramente, torque é equivalente a força, e potência é equivalente a energia. O torque tira o veículo da inércia com maior ou menor intensidade, a potência coloca no sistema (no automóvel) a energia perdida, por exemplo, por arrasto aerodinâmico e atrito dos pneus, mantendo, aumentando ou reduzindo a velocidade.

a princípio nessa licitação tem muitos modelos que atendem a licitação, além de muitos participantes (muitas concessionárias diferentes da mesma marca) que poderiam disputar até mesmo com o mesmo modelo, acredito que a competitividade está garantida.

EU faria um esforço pra incluir a Ranger, afinal é um equipamento bem quisto pelo mercado e no futuro isso pode impactar em menor custo de manutenção.

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Olá, Dilson

Essa me parece mais uma missão para um bom ETP. Qual a NECESSIDADE a ser atendida? Que tipo de deslocamento será realizado, em que condições de estrada, com quais finalidades, com quais requisitos para cumprimento da demanda? Exige grande velocidade média e/ou máxima? É fundamental o tempo de aceleração de 0 a 100km, por exemplo? Ou exige torque mínimo para rodar em certos terrenos, condições de rodagem, condições climáticas, carga transportada?

Como escrevemos da 4a edição do livro Como Combater a Corrupção em Licitações:

É no ETP, sobretudo no estudo adequado da necessidade, que serão identificadas e fundamentadas as escolhas que podem atender ao interesse público e aos objetivos da organização compradora, reunindo valores, objetivos, requisitos do problema ou da oportunidade de decisão, a partir da visão dos diversos atores envolvidos, incluindo a coleta de contribuições por amplos meios, conforme o caso, podendo envolver consulta ou audiência pública e diálogo transparente com o mercado (COSTA e SANTOS, 2022).

É o levantamento da necessidade que dá suporte para avaliação e seleção de opções, com base em múltiplos critérios relevantes para a tomada de decisão, levando em conta os aspectos técnicos, econômicos e ambientais.

A especificação no Projeto deve ser consequência dos requisitos que melhor atendem à necessidade, conforme a análise empreendida na etapa de estudos preliminares.

Faz parte do negócio de compras a definição de um conjunto de requisitos mínimos, necessários, suficientes e adequados. Em poucas palavras, “licitar é discriminar de forma legítima” (SANTOS, 2008), porque a Administração contratante precisa atingir objetivos e isso envolve mitigar riscos, nesse caso, pela especificação apropriada da solução pretendida, lastreada nos estudos preliminares.


Como apontando pelo TCU no Acórdão nº 1185/2022-1C, somente é possível incluir, na especificação de objeto, condição potencialmente restritiva de competição, se for demonstrada a necessidade, demonstração que deve ser baseada em estudos técnicos, conforme Acórdão TCU nº 1973/2020-P.

O que se espera, como em qualquer ato administrativo, é que as escolhas e decisões sejam motivadas, fundamentadas, justificadas. A legitimidade e validade das decisões decorrem, em essência, de comprovar o vínculo com o interesse público e o enquadramento nas normas e na jurisprudência que as acompanha. É discricionário, não arbitrário.

Espero ter contribuído.

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Legal esse tópico. Apesar de tudo, eu sou mais propenso a defender o pregoeiro, caso seja uma pessoa que entende de motores. Não estou dizendo que ele está certo e que sua análise esteja correta, mas com o que @FranklinBrasil falou sobre o TR.

Muitas vezes o TR possui inconsistências que só poderão ser resolvidas na fase externa, quando viável. O que é mais importante, a cilindrada ou a potência? O que trará mais economia ao órgão durante a vida útil do veículo? Será que precisa mesmo de tanta potência ou velocidade?

Por exemplo, mais vale comprar uma lâmpada incandescente, que ficará acesa 16 horas/dia, a preço irrisório ou uma lâmpada de LED? Qual o custo da troca dessas lâmpadas (levando-se em conta a vida útil delas)?

Trago aqui alguns links sobre cilindrada e potência e que achei interessante para o debate:
Cilindradas de motor: saiba o que elas significam para a potência da sua moto
Torque, cilindrada e potência - entenda a diferença. - Magnetron
Veja a diferença entre cilindrada e potência de um motor. - YouTube
1.0, 1.4, 1.6: saiba a diferença entre as cilindradas e qual se encaixa em seu perfil - FMOTORS - Folha PE

Lendo aqui e pensando: Exijo estabilizador com 6 tomadas e depois aceito com 5 tomadas e digo que uma tomada não fará diferença. Se não faz diferença e eu sei que o mercado disponibiliza tal opção, então por que não peço logo com 5?

O edital tá claro: o mínimo é 1.4. Fim

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