Em um pregão eletrônico para aquisição de um veículo, o Termo de Referência define que o automóvel, do tipo SUV, deve ter motor 2.0, transmissão automática, tração 4x4, freios ABS, controle de estabilidade, airbags, pneu off-road aro 17 e capacidade para cinco ocupantes. O objeto da contratação é o veículo com essas características.
Na proposta apresentada, o fornecedor atende a todos esses requisitos, mas informa pneu para estrada aro 19, diferente do que consta no Termo de Referência. Ambas as opções (aro 17 off-road e aro 19 para estrada) estão previstas no manual do fabricante e são compatíveis com o veículo.
A proposta desse fornecedor é cerca de metade do valor do segundo colocado, e ele se dispõe a ajustar a especificação do pneu durante a fase de julgamento, sem alterar o preço nem as demais condições da proposta. Alterar somente o tipo do pneu. Até a marca do pneu seria a mesma
Nesse caso, qual seria a conduta mais adequada para a Administração?
Você deve abrir uma diligência para que o licitante apresente a proposta devidamente adequada ao lance ofertado e ao descritivo contido no termo de referência.
É algo comum e normal, uma mera diligência já resolve.
O que ele não pode fazer é querer aumentar o valor da proposta.
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A Lei nº 14.133, de 2021, fixa que:
Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
II - a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;
Art. 95, § 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei.
Diligencie para que a empresa corrija a proposta e, caso ela não o faça, desclassifique-a, porque a proposta vincula a execução do contrato, e nenhuma proposta que desatenda à especificação do edital pode ser aceita.
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