Aquisição de ambulâncias

Publicamos uma licitação para aquisição de ambulâncias 0 km. A especificação do item ficou assim:
Veículo novo, 0km, na forma da Lei nº 6.729/79 (Lei Ferrari), tipo ambulância simples remoção, utilitário adaptado para ambulância, ano/modelo: 2020/2020, transporte de até 05 passageiros, sendo 04 sentados e 01 na maca, divisória de chapa e cabine do paciente em VRFP, motor com potência mínima 100cv, motor mínimo 1.6cc , bicombustível, 04 portas (02 laterais e 02 traseiras), ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, trava na cabine do motorista, freio a disco nas 04 rodas, abs, airbag duplo frontal original de fábrica, câmbio manual de 05 marchas à frente e 01 à ré, cor branca, pneus mínimos R15, rodas de aço, com todos os equipamentos de segurança exigidos por lei.Compartimento paciente: armário com porta corrediça, janela lateral, maca móvel removível tubular em aço, fixado com trava no assoalho, colchonete para maca revestido em material vinílico, banco tipo baú lateral, para 02 pessoas com cintos de segurança, revestido com material lavável, iluminação interna com interruptor independente, ventilador de parede, com interruptor independente, suporte para soro, plasma e oxigênio, cruz vermelha na porta traseira, na parte externa: sinalizador acústico visual em led vermelho, intermitente, contendo 05 módulos independentes, amarelo âmbar, um sirene, dois sistemas de luz e led, e duas luzes de sinalização ativa, comando de sinalização e sirene contendo botão de acionamento para sinalização de troca de tons e toque de advertência.
Como está no texto, foi solicitado a motorização 1.6 cc, pois a Administração pretende adquirir um veículo com um motor mais potente. Uma empresa apresentou pedido de impugnação ao edital. Essa impugnação deve ser acatada???

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Boa tarde, José.
Qual o conteúdo da impugnação?

A empresa pediu alterasse o texto onde fala do motor. “motor no mínimo 1,6cc”. Solicitou que seja alterado

para “motor 1.0cc”.

Mas o licitante alega a existência de algum tipo de norma, indícios de direcionamento do certame a partir da especificação do objeto para que seja feita a mudança do edital ou simplesmente porque ele quer? Em não havendo norma específica ou indícios de direcionamento, não vejo como prosperar a impugnação. A meu ver não cabe ao licitante fazer ingerência nas especificações. Talvez outro colega consiga te responder mais especificamente sobre o objeto em questão. De minha parte não consigo, em exercício mental, imaginar uma situação onde seja possível essa ingerência da licitante.

Ele alegou restrição a participação e direcionamento, pq segundo ele somente a VW tem carro com esse motor 1.6cc… Mas vou fazer uma pesquisa para averiguar quantas empresas possuem carros (ambulâncias) com motor 1.6.

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O fato de haver especificação do motor, a princípio não é óbice para o prosseguimento da licitação, ainda mais quando se verifica que o caráter competitivo não foi restringido, pois existem vários modelos de veículos disponíveis no mercado que possuem as características descritas no objeto do certame. O importante é justificar a necessidade de um motor mais potente, mostrar que não se direcionou para determinada marca e que não restringiu-se a competitividade.

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De qualquer modo, faz essa pesquisa das empresas que possuem ambulancias com esse motor e junta na resposta a impugnação.

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Segundo ele, a empresa forneceu várias ambulâncias para o Estado. O problema é que a empresa que ele trabalha só tem ambulâncias com motor 1.4.

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obrigado pela informação. A gente fica preocupado com esses detalhes, para que não tenhamos problemas com os órgãos de controle/fiscalização.

Eu uso o site https://www.carrosnaweb.com.br/ opção “Catálogo” para avaliar os veículos que atendem a determinadas características.

Além disso, talvez faça mais sentido exigir características de desempenho mínimo do que motor. Velocidade, aceleração, capacidade de frenagem, torque, carga máxima, consumo de combustível são elementos de desempenho mais lógicos do que tamanho do motor.

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Gostaria de agradecer a colaboração de todos, pois nos ajudará a responder de forma
mais adequada o pedido de impugnação.

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Eu sugeriria duas modificações nas especificações.
Você já cita potência mínima e não faria sentido em que cilindrada o motor chega a ela. Mas ao invés da medida da capacidade cúbica, utilizaria também o torque.
Outro ponto que limitou a competição foi definir o número de marchas em 5. Sugiro PELO MENOS cinco, haja vista que muitos modelos manuais já saem de fábrica com 6 marchas, o que seria uma vantagem, e não um prejuízo à concorrência.

E lembrando que dependendo do veículo a ser adquirido, o fato de ser turbo ou aspirado tem uma diferença gigantesca em números, mas principalmente em uso diário. Ninguém fica “esgoelando” o carro acima de 5.000 rpms para utilizar todo o torque e potência, ao passo que nos turbos estas curvas são quase “planas”, e parece ser muito mais forte do que aquilo que estamos acostumados com um aspirado.

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