Acompanhamos há um bom tempo essa comunidade onde tiramos dúvidas e aprendemos. Hoje chegou nossa vez de abrir um tópico.
No meu entendimento, acho que o pregoeiro está certo, mas gostaria de ver com vocês se há alguma janela para recurso de julgamento de proposta.
O edital citou uma Marca de Referência.
Essa marca possui um tamanho padrão.
No descritivo fala em potência de 3000w. Só que a empresa que fabrica esse modelo, desde o ano passado baixou a potência para 2500w por questões de segurança (Inmetro).
Cotamos e vencemos esse item, o pregoeiro desclassificou a todos pois todos cotaram a marca e modelo correto, pois esse produto não tem concorrência ainda.
Palavras do pregoeiro: Desclassificada “Tendo em vista a análise da impugnação anexada no sistema, pois o item não é fabricado na potência 3000w”
Bem, sem analisar o edital e, principalmente, ler qual foi o teor da impugnação anexada ao sistema, fica difícil dizer se há uma janela para recursos.
Pode ser que o pregoeiro tenha percebido a falha do descritivo e resolveu seguir a linha segura, desclassificando todas as propostas e depois devolver o processo para a área solicitante corrigir o erro. Talvez isso seja até o mais provavél. Nesse caso, mesmo que haja recursos, não serão acatados porque a intenção é corrigir o edital.
No entanto, por se tratar de potência, há outras maneiras de analisar o caso. Em geral, temos uma noção de que “quanto mais potência, melhor”, mas nem sempre é o caso. Podemos citar o caso das lâmpadas como exemplo. Uma lâmpada de 28W que entrega a mesma iluminância que uma lâmpada de 36W é considerada melhor, pois entrega o mesmo utilizando menos energia (logo, é mais eficiente).
Nesse sentido, já vi alguns casos em que a proposta do item foi aceita porque foi considerada como equivalente e superior ao solicitado, sendo que o objeto atenderia ao descritivo com uma qualidade a mais referente à eficiência energética. Será que é o caso do seu objeto? Se sim, talvez aí esteja sua janela de recurso!
Pelo informado, é provável que a administração tenha visto mais vantagem em simplesmente deixar o item fracassar, por ter uma descrição que o mercado não fornece, do que retificar e ter todos problemas e prazos extras que isso acarreta. De modo geral, não se pode adjudicar um item com descrição diversa do que se encontra no edital, pois, entre outras coisas, é possível que algum fornecedor tenha deixado de ofertar algo “equivalente”, já que o edital é vinculante. Se for adjudicado esse “equivalente”, seria injusto com todos que poderiam ter ofertado, mas não o fizeram em respeito ao edital.