Olá, Dilson
Essa me parece mais uma missão para um bom ETP. Qual a NECESSIDADE a ser atendida? Que tipo de deslocamento será realizado, em que condições de estrada, com quais finalidades, com quais requisitos para cumprimento da demanda? Exige grande velocidade média e/ou máxima? É fundamental o tempo de aceleração de 0 a 100km, por exemplo? Ou exige torque mínimo para rodar em certos terrenos, condições de rodagem, condições climáticas, carga transportada?
Como escrevemos da 4a edição do livro Como Combater a Corrupção em Licitações:
É no ETP, sobretudo no estudo adequado da necessidade, que serão identificadas e fundamentadas as escolhas que podem atender ao interesse público e aos objetivos da organização compradora, reunindo valores, objetivos, requisitos do problema ou da oportunidade de decisão, a partir da visão dos diversos atores envolvidos, incluindo a coleta de contribuições por amplos meios, conforme o caso, podendo envolver consulta ou audiência pública e diálogo transparente com o mercado (COSTA e SANTOS, 2022).
É o levantamento da necessidade que dá suporte para avaliação e seleção de opções, com base em múltiplos critérios relevantes para a tomada de decisão, levando em conta os aspectos técnicos, econômicos e ambientais.
A especificação no Projeto deve ser consequência dos requisitos que melhor atendem à necessidade, conforme a análise empreendida na etapa de estudos preliminares.
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Faz parte do negócio de compras a definição de um conjunto de requisitos mínimos, necessários, suficientes e adequados. Em poucas palavras, “licitar é discriminar de forma legítima” (SANTOS, 2008), porque a Administração contratante precisa atingir objetivos e isso envolve mitigar riscos, nesse caso, pela especificação apropriada da solução pretendida, lastreada nos estudos preliminares.
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Como apontando pelo TCU no Acórdão nº 1185/2022-1C, somente é possível incluir, na especificação de objeto, condição potencialmente restritiva de competição, se for demonstrada a necessidade, demonstração que deve ser baseada em estudos técnicos, conforme Acórdão TCU nº 1973/2020-P.
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O que se espera, como em qualquer ato administrativo, é que as escolhas e decisões sejam motivadas, fundamentadas, justificadas. A legitimidade e validade das decisões decorrem, em essência, de comprovar o vínculo com o interesse público e o enquadramento nas normas e na jurisprudência que as acompanha. É discricionário, não arbitrário.
Espero ter contribuído.