PORTARIA SGD/ME Nº 6.432, DE 15 DE JUNHO DE 2021 - Estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de TIC

Estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sgd/me-n-6.432-de-15-de-junho-de-2021-326240550

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Essa Portaria SGD/ME Nº 6.432, 15/06/2021, que trata do novo modelo para contratação de serviços de suporte técnico em tecnologia entrou em vigor.

Teve uma reunião virtual no dia Dia 24 de junho, das 15h às 17h, porem o tempo foi muito curto para explanar uma abordagem de um novo modelo de contratação explanado pela equipe da Secretaria de Governo Digital.
Por se tratar de um novo modelo, vc não encontra material para ajudar a construir o Projeto e as dúvidas ainda existir sobre a abordagem e adoção nas contratações de serviços de suporte à infraestrutura e atendimento ao usuário de TIC.

O evento foi gravado e informaram que iriam disponibilizar, porem vc busca em todos os lugares possíveis e não encontra nada sobre o assunto

Duvidas -
Podemos solicitar propostas junto a fornecedores?
Na Instrução Norma􀆟va ME nº 1, de 04/04/2019 . recomenda-se buscar contratações similares de outros órgãos e entidades da APF com a finalidade de ANÁLISE E COMPARAÇÃO DO CUSTO TOTAL DE PROPRIEDADE (TCO - Total Cost of Ownership). Ate o presente momento, não existes uma contratação realizada neste novo modelo apresentado pela portaria. Então como proceder em um projeto que esta na sua formação inicial de ETP com vistas a construção de um TR e futura Contratação?

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Boa Tarde Waalter Luiz.
eu havia criado este Topico, quando vi, resolvi solicitar socorro

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Esse é o problema… não há modelos disponíveis, estávamos no meio do caminho e?.. Voltamos ao ponto de partida. Não encontrei a reunião virtual do dia 24/06 citada em seu comentário. A Portaria 6432/2021 está com os itens confusos sem respeito a sequencia numérica. As explicações para montagem da planilha de custos, não é das melhores… Como montar esse processo?

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Bom dia Nilda, realmente esta difícil. pois antes da portaria tínhamos uma regra a seguir, após portaria temos duas regras e não temo muita informação em como prosseguir com a contratação.
Nos já fazíamos com pagamento mensal e NMS, porem, essa portaria mudou bastante o modelo.
Não temos como obter as informações de prosseguimento para levantamento dos valores, tendo em vista não ter modelo de contratação anterior baseado na portaria.
E a reunião virtual, que ocorreu, foi muito curta para dar esclarecimentos da Portaria e ainda deixou mais confuso.
O e-mail foi encaminhado no dia 22/06 - Reunião virtual sobre o novo modelo para contratação definido na Portaria nº 6.432/2021 - Alô, Servidor de TI! - Está com dúvidas com relação ao novo modelo para contratação de serviços de suporte técnico em tecnologia?

Olá, Pedro, Boa tarde. Não sou de TI… eis meu pânico. Estou numa equipe de planejamento para contratação de TIC e sem modelos anteriores ou treinamento, nem sei por onde começar… Se, vc achar essa reunião, me encaminhe, por favor.

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a gravação desta reunião está dificil de encontrar. Busco mais respostas
em relação como desenvolver este projeto? se podemos fazer uma contratação Híbrida? etccc

@BRUNO_FREIRE1 há um equívoco, a PortariaSGD/ME Nº 6.432, DE 15 DE JUNHO DE 2021 entra em vigor dia 01/07/2021 e é posterior a IN 31/2021/SGD:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-31-de-23-de-marco-de-2021-310081084

Art. 3º Ficam revogados:
I - o item 1.5.5 do Anexo da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 2019; e
II - a Portaria SETIC/MP nº 6.432, de 11 de julho de 2018.

Ela revoga a Portaria 6.432 de 2018 (coincidência de numeração apenas)

Caramba Rodrigo, quase cai na pegadinha do malandro… rsrs
Realmente possuem o mesmo número, muda o ano e o assunto, claro rsrs.
De qualquer forma a IN revoga a Portaria que trata da aplicação do índice ICTI. (P.6432/18).
Obrigado pela correção.
Sucesso nas nossas contratações.

Prezados, Estou dissecando a Portaria 6432, sob ponto de vista de um gestor de TI. O objetivo é estabelecer ferramentas/processos/metodologias para “segurar o tranco”. Até mesmo porque a própria IN já prevê a responsabilização dos gestores. TRABALHO COLABORATIVO… TÃO DENTRO?
Vamos construir um modelo para uso e referência. Vou colocando e vc melhorando/questionado.
OK? Segue:

PORTARIA 6432/2021 - Parte I - Aspectos Gerais
A nova Portaria não trata de revolução e sim de evolução nos serviços de ServiceDesk e suporte à infraestrutura de TIC. Conforme a maturidade da Governança de TIC e da capacidade dos processos da tua organização, terás resultados mais rápidos ou mais lentos. Tratando aqui mais rápido ou mais lento como um parâmetro de custo/qualidade/conformidade. O investimento é em governança e gestão.
PARTE I.a - PDTIC
Como ferramenta principal temos o PDTIC - que é fundamental, a partir de agora, sua maior acuracidade, já que ele tambem sustenta o PAC-TI. É este documento, real, tangível e auditável que nos entrega as necessidades do negócio (organização) chanceladas pelo negócio. Importante inserirmos neste documento um BIA (business impact analysis). Veja só: Esta ferramenta entrega para a TIC: 1. Relação dos principais processos de negócio com sua ordem de criticidade; 2. tempos de interrupção permitidos pelo negócio (veja aqui que se trata de quanto tempo um processo de negócio consegue ficar fora do ar) 3. Criticidade do processo de negócio relacionado à DANO ou PREJUÍZO decorrente do downtime ou seg info. (Danos financeiros, regulatórios, imagem, processo e outros que podemos configurar) 4. RPO (Recovery Point Objective), RTO (Recovery Time Objective).
Perebam que estas informações são DECISÕES das áreas de negócio !!! E são pontos fundamentais para estabelecermos os SLAs ou NMs. CONTINUA…

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O maior problema, é que meu tempo esta entre o início da Portaria e o projeto que futura contração do Service desk para o meu órgão que antes dela tínhamos uma visão, que de um lado ia de encontro ao pagamento mensal, porem esta portaria modificou um pouco a compreensão do Projeto.
Criou-se duvidas em como prosseguir com o ETP e a sua construção.
Estamos aqui para buscar ajuda e ajudar da melhor forma possível.

FERRAMENTAS DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TIC (ITSM)

    1. Como boa prática, pode-se tratar ferramentas de gestão de demanda (ITSM) como solução de TIC distinta da solução de operação de infraestrutura, ou permitir que sejam fornecidas pela contratada. Entretanto, caso seja necessário prever o fornecimento de ferramentas de ITSM ou outras específicas, faz-se necessário observar eventuais riscos descritos nessa seção.
    1. A contratação de ferramenta distinta da contratação do serviço operações e atendimento ao usuário de TIC permite que o órgão planeje e execute com mais eficiência e estabilidade o gerenciamento de demandas, incidentes, problemas e requisições, além de permitir maior controle sobre as melhorias e aperfeiçoamentos necessários nos processos contribuindo assim para o aumento da maturidade da área de TI no tocante ao gerenciamento de seus serviços.
    1. O uso de ferramenta sob gestão do órgão permite ainda uma maior proteção ao histórico do gerenciamento do contrato (essencial para a gestão e renovação contratuais), pois a manutenção e a salvaguarda destes dados encontram-se sob a responsabilidade direta da área de TI do órgão, que acompanha e monitora processos internos de gestão e de governança de TI.

Nos usamos uma ferramenta livre - Será realmente preciso contratar?

Bom dia a todos,

Meu nome é Cristiano Poubel, estou a frente dessa iniciativa no Ministério da Economia. Peço por gentileza que encaminhem as dúvidas em relação a essa portaria para o canal C3S que responderei junto com a equipe o quanto antes. Central de Serviços e Suporte do SISP — Português (Brasil) (www.gov.br)
Coloco-me à disposição para apoiá-los.

att
Cristiano

Já fiz isso -
Ticket 3652573 - 08/07/2021 14:27 - Aberta - SLA 48:00 - Prazo limite 15/07/2021 12:28
Status do SLA Normal Prioridade 5
Ticket 2944246 - 23/04/2021 09:11 - Fechada
Ticket 3586725 - 05/07/2021 11:36 - Fechada
Ticket 3595791 - 05/07/2021 17:02 - Fechada
Ticket 3627268 - 07/07/2021 11:04 - Fechada
Ticket 3652337 - 08/07/2021 14:19 - Fechada

@cristiano_castro se possível, é claro, seria interessante ir postando aqui neste tópico as dúvidas e respostas, para que o conhecimento fosse absorvido pelos demais participantes, evitando que dúvidas sobre assuntos semelhantes sejam despachadas a vocês.

Pergunta: A Portaria 6432/2021 que trata do novo modelo para contratação de serviços de suporte técnico em tecnologia. Por se tratar de um novo modelo, teve uma Reunião virtual sobre o novo modelo para contratação definido na Portaria nº 6.432/2021 virtual do dia 24/06 na qual participei porém, ainda persistem as duvidas. Podemos solicitar propostas junto a fornecedores?

Resposta:

Conforme descrito no Capítulo II - DA DEFINIÇÃO DOS VALORES DA CONTRATAÇÃO, da Portaria SGD/ME Nº 6.432, de 2021, a definição do valor de referência e do valor máximo da contratação deverá utilizar como base a pesquisa salarial de preços e o fator-k , previstos no Anexo II da referida Portaria.

Caso o órgão, durante sua fase de planejamento da contratação, necessitar estimar perfis e insumos diferentes dos previstos no Anexo II, nesse caso deverá realizar pesquisa nos termos da Instrução Normativa Seges/ME nº 73 , de 2020.

Caso sejam adotados outros perfis que não estejam descritos no Anexo II, o órgão deverá realizar pesquisa de preço, conforme item 10.7.3.3, da Portaria SGD/ME Nº 6.432, de 2021, utilizando os critérios e procedimentos similares aos adotados na [Nota Metodológica] que demonstra os procedimentos e métodos adotados na realização de pesquisa de preços para obtenção de mapa de pesquisa salarial e do fator-k limite a serem adotados na estimativa do valor mensal de contratos que utilizam o Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC instituído pela Secretaria de Governo Digital.

Portanto, o modelo previsto na Portaria visa, ao estabelecer o Mapa de Pesquisa Salarial e o Fator-K de referência, desonerar os órgãos e entidades da realização de pesquisa de preços para definição do valor fixo mensal baseado nos perfis profissionais, bem como assegurar maior transparência, agilidade e previsibilidade no processo de planejamento da contratação, não dependendo da solicitação de propostas junto a fornecedores.

As propostas junto aos fornecedores deverão ser utilizadas , somente nos casos em que haja necessidade prever o fornecimento de ferramentas de ITSM ou outras específicas, desde que sejam observados os eventuais riscos descritos nas Seções 7. FERRAMENTAS DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TIC (ITSM) e 8. FERRAMENTAS DE AUTOMAÇÃO, OPERAÇÃO E MONITORAMENTO DE INFRAESTRUTURADE TIC , da Portaria SGD/ME Nº 6.432, de 2021.

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Pergunta: Na Instrução Normativa ME nº 1, de 04/04/2019 . Recomenda-se buscar contratações similares de outros órgãos e entidades da APF com a finalidade de ANÁLISE E COMPARAÇÃO DO CUSTO TOTAL DE PROPRIEDADE (TCO - Total Cost of Ownership). Até o presente momento, não existes uma contratação realizada neste novo modelo apresentado pela portaria. Podemos solicitar propostas junto a fornecedores?

Resposta:

Em que pese a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 2019, tratar na alínea a, do inciso III, do Art. 11, sobre cálculo dos custos totais de propriedade (Total Cost Ownership - TCO), esta deve ser utilizada para fins de análise comparativa de custos , somente nas soluções técnicas e funcionalmente viáveis. A busca por contratações similares de outros órgãos e entidades da APF, segue o disposto na alínea a, do inciso II, do Art. 11, que trata da análise comparativa de soluções .

Portanto, a despeito da distinção semântica, o que a Equipe de Planejamento da Contratação deve levar em consideração é qual o custo da solução proposta em relação às alternativas levantadas durante a fase de planejamento da contratação.

No caso de o órgão necessitar utilizar ferramentas e insumos, além dos perfis e quantitativos necessários para composição da estimativa de custos da contratação, será necessário que a Equipe de Planejamento da Contratação avalie a necessidade de calcular o TCO destas ferramentas e insumos, a fim de verificar se os custos de fornecimento como serviço pela contratada são vantajosos em comparação à aquisição das mesmas ferramentas e insumos pelo órgão.

É importante destacar ainda que o modelo baseado em valor fixo mensal vinculado a resultados não é uma inovação propriamente dita na Portaria, havendo dessa forma processos de contratações similares em termos de métricas e modelo de contratação. Alguns desse processos encontram-se documentados na própria na [Nota Metodológica] que demonstra os procedimentos e métodos adotados na realização de pesquisa de preços para obtenção de mapa de pesquisa salarial e do fator-k limite.

Pergunta: Então como proceder em um projeto que está na sua formação inicial de ETP com vistas a construção de um TR e futura Contratação? Esse é o problema? não há modelos disponíveis, estávamos no meio do caminho e?.. Voltamos ao ponto de partida?! Como proceder na montagem da planilha de custos? Como montar esse processo e como prosseguir com a contratação?

Resposta:

O Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC utiliza a métrica de pagamento fixo mensal, vinculada exclusivamente ao atendimento de níveis mínimos de serviços, já adotada por vários órgãos do SISP, a exemplo as recentes contratações do Ministério da Educação, Polícia Federal (entre outras citadas na [Nota Metodológica], em razão das recomendações constantes do Acórdão nº 2.037/2019 ? TCU ? Plenário e Acórdão nº 1.508/2020 ? TCU ? Plenário, que revelaram deficiências diversas em contratações de serviços de tecnologia da informação e comunicação na métrica Unidade de Serviço Técnico (UST), realizadas no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).

A Portaria que institui o modelo traz diversas orientações, já relatadas no início do e-mail que demonstram um passo a passo importante para que os órgãos possam fazer o planejamento de suas contratações à luz das melhores práticas de mercado e de compliance com os órgãos de controle interno e esterno, que contribuíram ativamente no desenvolvimento deste Modelo.

A estrutura do modelo é composta dos seguintes elementos:

  • Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC : Os serviços descritos neste documento abrangem a operação de infraestrutura, bem como o atendimento a usuários de TIC, entendendo-se por operação de infraestrutura de TIC a prestação de serviços técnicos que estão relacionados à segurança da informação, intercomunicação e rede de comunicação de voz e dados, banco de dados, servidores de rede, sistemas operacionais, sistemas de backup, recursos de armazenamento de dados, monitoramento e gerenciamento operacional.
  • Modelo de planilha simplificada para estimativa dos serviços por parte dos órgãos e entidades do SISP : Trata-se de planilha auxiliar que deverá ser utilizada pelos órgão e entidades contratantes para realizar a estimativa de preços dos serviços a serem contratados.
  • Modelo de planilha de custos e formação de preços : Trata-se de planilha a ser preenchida pelas licitantes para explicitação dos custos relacionados à prestação dos serviços, nos moldes do Anexo VII-D da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.

Principais características do modelo:

  • Processo de operação de Infraestrutura e atendimento ao usuário de TIC : a operação de infraestrutura de TIC é um serviço fundamental para a garantia da disponibilidade, integridade, resiliência e segurança de recursos tecnológicos necessários para a sustentação de quaisquer serviços baseado em TIC do órgão. O atendimento a usuários de TIC compreende a prestação de serviços de suporte técnico de microinformática, incluindo a sustentação dos ativos e dos softwares relacionados às atividades dos usuários do órgão;
  • Estrutura dos serviços a serem contratados : O Modelo aplica-se à contratação de serviços técnicos especializados de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de TIC, sem dedicação exclusiva de mão de obra, orientado ao atendimento de níveis de serviços previamente estabelecidos, observando as práticas de gerenciamento de serviços descritas na série ABNT NBR ISO 20.000:2020, bem como em práticas ágeis de DevSecOps;
  • Fator-K padronizado : Estabelecimento de Fator-K único, a ser adotado pelas equipes de planejamento da contratação para estimativa de preços para as contratações do objeto alvo do modelo;
  • Forma de remuneração dos serviços : pagamento por preço fixo mensal, definido com base em quantidades e perfis profissionais estimados pelo órgão, mas sem desconsiderar outros aspectos que também impactam o preço, com desconto por Nível Mínimo de Serviço (NMS);
  • Forma de estimativa do preço dos serviços : Planilha de formação de preços simplificada para cálculo do preço mensal do serviço, por parte dos órgão e entidades contratantes.

É importante a compreensão do ambiente de TIC pela Equipe de Planejamento da Contratação como elemento fundamental para estimar adequadamente os perfis profissionais e seus quantitativos de referência, necessários à prestação do serviço. A montagem da planilha estimativa é feita com base na [Planilha Simplificada para Estimativa do Valor Mensal do Serviços] publicada no site da Secretaria de Governo Digital.

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A Portaria SGD/ME nº 6.432, de 11 de julho de 2018, que dispõe sobre a aplicação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), não foi revogada e não se confunde com a Portaria SGD/ME nº 6.432, de 15 de junho de 2021, que estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de TIC. Dessa forma, conforme dispõe aquela Portaria, o ICTI deverá ser utilizado obrigatoriamente quando houver previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária nas contratações de soluções de TIC por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).

O ICTI foi instituído pela Portaria GM/MP nº 424, de 7 de dezembro de 2017, passando a ser índice específico a ser utilizado nos contratos de soluções de TIC no âmbito do SISP.

Outras informações sobre este índice podem ser consultadas no site do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), através do endereço: [https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/180405_cc_39_indicador_ICTI_nota_metodologica.pdf

Para a elaboração de TR, com mão de obra TIC, verificamos dificuldade em definir indicadores, principalmente administrativo, haja vista a proposta de trabalho ser diferenciada, com essa nova portaria.

Então, expomos aqui alguns questionamentos, principalmente na parte 14. MECANISMOS DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO.

“11. 34. Por se tratar de contratação por pagamento fixo mensal, vinculada ao atendimento de níveis mínimos de serviços, e não se configurar como contratação com dedicação exclusiva de mão de obra, contratação por homem/hora e tampouco por postos de trabalho, durante a fase de execução do contrato:

a) Não é permitido exigir da contratada, na planilha de custos e formação de preços, a quantidade mínima, perfis ou base salarial dos profissionais envolvidos na prestação do serviço;

b) A fiscalização do contrato não poderá envolver análise de planilha de custos e formação de preços, incluindo a quantidade mínima, os perfis ou a base salarial dos profissionais envolvidos na prestação do serviço;

c) A contratada possui total gestão sobre a equipe do contrato, podendo realizar alterações na composição das equipes que prestam o serviço, incluindo quantidade e bases salariais dos profissionais envolvidos na prestação do serviço, bem como decidir sobre a alocação destes profissionais entre atividades e múltiplos contratos; e

d) Deverá ser observada a vinculação aos resultados pretendidos por meio exclusivamente do atendimento aos Níveis Mínimos de Serviço previamente estabelecidos, conforme disposto na Seção 12.2, sendo vedado a distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos, a exemplo de quantidade de perfis, jornada, frequência ou outros critérios relacionados à alocação de mão de obra.”

Na alínea “a”, os valores para pagamento fixo, referenciais, conforme portaria, são obrigatórios? Se sim, há previsão de atualização desses montantes? Questiona-se isso porque o ME geralmente apresenta caderno de logística voltados para algumas profissões terceirizadas (ex: segurança, limpeza)?

Isso porque fica a dúvida sobre a questão de valores máximos e mínimos, em que se fundamenta a exequibilidade ou não.

Tudo bem, que a alínea “b” cita que não haverá controle sobre as planilhas, mas como realizar a fiscalização no que tange ao desempenho, haja vista que não há gerencia sobre os profissionais no trabalho desenvolvido e sim o serviço? Como resguardar a administração de eventual responsabilização por demandas trabalhistas?

E nesse caso, há indicadores de desempenho específicos para fiscalização administrativa?

Por exemplo:

Indicador X1 – Atraso no pagamento de salários e benefícios.

Indicador X2 - Apresentação de Pessoal sem a Documentação e/ou Qualificação Mínima exigida no Edital/Termo de Referência. (IAPSDA)

Indicador X3 – Índice de rotatividade, etc…

Alguém já tem trabalho com novo contrato nessa linha? Poderia sugerir algum? E poderíamos cobrar, em edital, a abertura de conta vinculada, tendo em vista que não haveria dedicação mão de obra exclusiva? E se sim, como cobrar um detalhamento de planilhas, para provisionamento?

E voltando sobre os mapas de pesquisas de salário… é citado:

DA DEFINIÇÃO DOS VALORES DA CONTRATAÇÃO

Art. 4º Para o planejamento da contratação e no momento da eventual prorrogação contratual, a definição do valor de referência e do valor máximo da contratação deverá utilizar como base a pesquisa salarial de preços e fator-k, previstos no Anexo II a esta Portaria.

(…)

      1. Utilização do Mapa de Pesquisa Salarial
        1. O mapa de pesquisa salarial é um instrumento que contém os valores salariais brutos, sem os encargos sociais e trabalhistas, dos principais perfis profissionais, separados por Categorias de Serviços identificadas, que atuam nos contratos de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de TIC.”

Voltamos a perguntar se essa planilha demonstrada no ANEXO II é atualizada com qual periodicidade e como vocês tem utilizado? Pois cita que o valor máximo do Fator-K que deverá ser adotado nas estimativas de composição do valor mensal de referência, conforme o modelo, mas qual a periodicidade de atualização?