Para a elaboração de TR, com mão de obra TIC, verificamos dificuldade em definir indicadores, principalmente administrativo, haja vista a proposta de trabalho ser diferenciada, com essa nova portaria.
Então, expomos aqui alguns questionamentos, principalmente na parte 14. MECANISMOS DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO.
“11. 34. Por se tratar de contratação por pagamento fixo mensal, vinculada ao atendimento de níveis mínimos de serviços, e não se configurar como contratação com dedicação exclusiva de mão de obra, contratação por homem/hora e tampouco por postos de trabalho, durante a fase de execução do contrato:
a) Não é permitido exigir da contratada, na planilha de custos e formação de preços, a quantidade mínima, perfis ou base salarial dos profissionais envolvidos na prestação do serviço;
b) A fiscalização do contrato não poderá envolver análise de planilha de custos e formação de preços, incluindo a quantidade mínima, os perfis ou a base salarial dos profissionais envolvidos na prestação do serviço;
c) A contratada possui total gestão sobre a equipe do contrato, podendo realizar alterações na composição das equipes que prestam o serviço, incluindo quantidade e bases salariais dos profissionais envolvidos na prestação do serviço, bem como decidir sobre a alocação destes profissionais entre atividades e múltiplos contratos; e
d) Deverá ser observada a vinculação aos resultados pretendidos por meio exclusivamente do atendimento aos Níveis Mínimos de Serviço previamente estabelecidos, conforme disposto na Seção 12.2, sendo vedado a distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos, a exemplo de quantidade de perfis, jornada, frequência ou outros critérios relacionados à alocação de mão de obra.”
Na alínea “a”, os valores para pagamento fixo, referenciais, conforme portaria, são obrigatórios? Se sim, há previsão de atualização desses montantes? Questiona-se isso porque o ME geralmente apresenta caderno de logística voltados para algumas profissões terceirizadas (ex: segurança, limpeza)?
Isso porque fica a dúvida sobre a questão de valores máximos e mínimos, em que se fundamenta a exequibilidade ou não.
Tudo bem, que a alínea “b” cita que não haverá controle sobre as planilhas, mas como realizar a fiscalização no que tange ao desempenho, haja vista que não há gerencia sobre os profissionais no trabalho desenvolvido e sim o serviço? Como resguardar a administração de eventual responsabilização por demandas trabalhistas?
E nesse caso, há indicadores de desempenho específicos para fiscalização administrativa?
Por exemplo:
Indicador X1 – Atraso no pagamento de salários e benefícios.
Indicador X2 - Apresentação de Pessoal sem a Documentação e/ou Qualificação Mínima exigida no Edital/Termo de Referência. (IAPSDA)
Indicador X3 – Índice de rotatividade, etc…
Alguém já tem trabalho com novo contrato nessa linha? Poderia sugerir algum? E poderíamos cobrar, em edital, a abertura de conta vinculada, tendo em vista que não haveria dedicação mão de obra exclusiva? E se sim, como cobrar um detalhamento de planilhas, para provisionamento?
E voltando sobre os mapas de pesquisas de salário… é citado:
DA DEFINIÇÃO DOS VALORES DA CONTRATAÇÃO
Art. 4º Para o planejamento da contratação e no momento da eventual prorrogação contratual, a definição do valor de referência e do valor máximo da contratação deverá utilizar como base a pesquisa salarial de preços e fator-k, previstos no Anexo II a esta Portaria.
(…)
-
-
- Utilização do Mapa de Pesquisa Salarial
-
-
-
- O mapa de pesquisa salarial é um instrumento que contém os valores salariais brutos, sem os encargos sociais e trabalhistas, dos principais perfis profissionais, separados por Categorias de Serviços identificadas, que atuam nos contratos de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de TIC.”
Voltamos a perguntar se essa planilha demonstrada no ANEXO II é atualizada com qual periodicidade e como vocês tem utilizado? Pois cita que o valor máximo do Fator-K que deverá ser adotado nas estimativas de composição do valor mensal de referência, conforme o modelo, mas qual a periodicidade de atualização?