Portaria SGD/MGI nº 6.680, de 04/10/2024 - Altera a Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, que estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgd/mgi-n-6.680-de-4-de-outubro-de-2024-589193103
Fidel Furtado Sanchez
IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
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Modelo de planilha estimativa de composição de custos para Service Desk com base na Portaria SGD/MGI nº 6.680, de 04/10/2024.
Planilhta Estimativa - SERVICE DESK.xlsx (52,3,KB)
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Enquanto isso, outros serviços, regulados dentro do mesmo Ministério, continuam com modelo absurdamente detalhado de itens de custo, um fetiche por cálculos complexos…
Valei-nos, artigo 14!
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Particularmente gostaria de entender como chegou na projeção do Fator K fixado na Portaria SGD/MGI nº 6.680, de 04/10/2024.
“10.7.4.2. A definição do Fator-K depende da estrutura de composição de preço definida em virtude de requisitos legais e requisitos estratégicos adotados pelas empresas prestadoras de serviço. Portanto, para se evitar oscilações nesse valor a ponto de comprometer o modelo proposto, a SGD apresenta no ANEXO II desta Portaria o valor máximo do Fator-K que deverá ser adotado nas estimativas de composição do valor mensal de referência nesse modelo. Admite-se a adoção de outro valor, desde que seja justificado com a respectiva memória de cálculo e não seja superior a 3.
10.7.4.3. A partir desse valor, e tendo como premissa os valores salariais de referência divulgados periodicamente pela SGD, bem como os quantitativos de cada perfil estimados pelo órgão, é possível calcular o Valor Estimado Mensal das Categorias e consequentemente esses valores irão compor o Valor Estimado Mensal dos Serviços.”
Achei baixo o Fator K limitado a 3,0 para fins de estimativa, é só jogar a projeção na planilha de composição de custos de algum profissional que os valores do Módulo 05 - Custo Indireto, Lucros e Tributos, e verá que ficará apertadíssimo!
FIDEL FURTADO SANCHEZ
IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Olá, @Fidel_Sanchez
Existe essa página da SGD que descreve elementos detalhados do Modelo de Contratação:
Entre os documentos disponíveis consta a Nota Metodológica do Modelo (2024) e Mapa de Pesquisa Salarial e Fator-K do Modelo (2024)
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Meu edital foi publicado dia 14/11/2024, mas o DFD é de abril. Devo seguir a Portaria SGD/MGI 6.680/2024? o que acham?
Prezada Suamir,
Considerando a definição do Art. 4º da Portaria SGD/MGI nº 6.680, de 04/10/2024 - Altera a Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja 09/10/2024;
Considerando também a publicação da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 176, de 25/11/2024 - Dispõe sobre as regras e os procedimentos para adoção dos custos mínimos a serem observados nos valores de remuneração, incluindo salário-base e adicionais, auxílio-alimentação e outros benefícios como mecanismo de fortalecimento das garantias trabalhistas em contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos do art. 5º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024.
"Vigência
Art. 16. Os procedimentos administrativos já autuados deverão se adaptar à presente norma no prazo de até 30 dias.
Parágrafo único. No prazo referido no caput, os editais de licitação poderão ser publicados e os contratos poderão ser firmados sem adaptação às normas desta Instrução Normativa.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação."
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-seges/mgi-n-176-de-25-de-novembro-de-2024-597959602
Acredito que seria mais prudente a Equipe de Planejamento, com objetivo de mitigar riscos, volte a fase de planejamento para ajustar tecnicamente e administrativamente com as 2 normas supracitadas.
FIDEL FURTADO SANCHEZ
IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
1.3. O modelo proposto é de utilização obrigatória para os órgãos e entidades do SISP que estejam realizando o planejamento da contratação de serviços técnicos especializados de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de TIC, e deve ser adaptado às características do órgão ou entidade.
já havíamos superado a etapa de planejamento da contratação