Limpeza no TCU: Edital inovador

Olá, Marcela.

O TCU revogou a contratação. Voltou ao modelo tradicional. O edital de limpeza está disponível AQUI

A mudança gerou diferença expressiva nos valores estimados. Em 2020, integrando limpeza, resíduos sólidos, lavanderia, dedetização e jardinagem, o TCU estimou R$ 541 mil por mês. Em 2021, só com limpeza, foram estimados R$ 747 mil. A inflação do período foi de 10%. A alteração de modelagem parece ter representado um impacto expressivo nos potenciais de eficiência econômica da contratação.

Penso que a revogação não anula, nem inviabiliza o uso, como referência, da modelagem integrada. Continuam valendo as premissas ali descritas e as ideias ali formuladas.

Entre essas ideias, está a lógica do serviço SEM dedicação exclusiva. Ainda acredito que, sob certas circunstâncias, isso pode ser debatido. Entretanto, o modelo inspira muita cautela e exige muita reflexão, especialmente dos riscos envolvidos e da operacionalidade prática, tendo em vista os normativos e jurisprudências vigentes.

O TCU não usa Conta Vinculada nem Fato Gerador. Para quem usa, isso pode ser um complicador. Não adianta, a meu ver, dizer que o contrato não tem dedicação exclusiva, quando, na prática, a justiça trabalhista pode assim interpretar. Aliás, isso ainda pode gerar polêmica nos contratos de serviços de TIC, amparados na Portaria SGD n. 6432/2021, a qual ‘determina’ textualmente que o modelo ‘não se configura como de dedicação exclusiva de mão de obra’. Tenho grandes dúvidas se essa determinação é suficiente para afastar responsabilidades típicas de dedicação exclusiva, se, na prática operacional, ficar configurada a caracterização de empregados terceirizados atuando, durante toda a sua jornada, em atividades para o mesmo tomador de serviço.

Mesmo que se DIGA que o modelo NÃO tem dedicação exclusiva, porque a contratada PODE dispor dos empregados em outros contratos, para a Justiça do Trabalho isso pode não fazer diferença, afinal, o relevante mesmo é se o empregado está trabalhando, em toda sua jornada, para um único tomador de serviço.

Essa é uma questão que me aflige há muito tempo. Mesmo que a gente tente desenhar um modelo de contratação flexível, aberto, totalmente baseado em liberdade para o contratado decidir sobre a alocação da mão de obra, ainda poderemos ter o risco de configurar dedicação exclusiva, para fins trabalhistas, se o empregado ficar à disposição do tomador, nas dependências do tomador, em tempo integral de sua jornada. E quem decide sobre isso é o empregador, a empresa fornecedora do serviço.

O que nos resta, por enquanto, me parece, é tentar equilibrar modelos mais flexíveis com mecanismos, ainda que mínimos, por amostragem, residuais, de fiscalização de aspectos trabalhistas. E se houver Conta Vinculada obrigatória, criar alguma forma de gerenciar essa ferramenta de modo mais simples. Tenho até uma proposta de como fazer isso, simplificar a CV nesses casos.

No seu caso concreto, de muitas unidades pequenas, espalhadas por vários locais, o que recomendo fortemente é, antes de pensar na modelagem da limpeza, avaliar, num ETP abrangente, as necessidades e opções de GESTÃO DA OCUPAÇÃO. Em especial com a digitalização acelerada dos serviços e dos procedimentos internos, o avanço do teletrabalho, as ferramentas de colaboração remota, as modernas estruturas de ambiente de trabalho.

Pensar a GESTÃO DA OCUPAÇÃO determina, em grande medida, as demais soluções possíveis ou viáveis, em termos operacionais. Onde e como vamos ocupar espaços físicos determinam que tipos de modelos de serviços de apoio predial serão necessários ou possíveis.

Um exemplo de MODELO DE OCUPAÇÃO alternativo tem sido o serviço de “coworking”, no qual estão embutidas as instalações físicas, mobiliário, comunicação e todos os serviços correlatos - manutenção, limpeza, vigilância, recepção, copeiragem e impressão. São definidas vagas de estações de trabalho “fixas” e outras “compartilhadas”.

Para acessar editais com esse formato, basta entrar em http://comprasnet.gov.br/ConsultaLicitacoes/ConsLicitacao_RelacaoTexto.asp e procurar com a palavra-chave ‘coworking’.

Outra modelagem bastante relevante é do COMPARTILHAMENTO DE PRÉDIOS. Isso tem sido estimulado nos normativos federais, a exemplo da Portaria ME n. 179/2019 e a Portaria Conjunta n. 38/2020, dispondo sobre diretrizes de ocupação, propondo ações que proporcionem ocupação otimizada e compartilhada.

No contexto dessas iniciativas, vale citar a ideia de coworking em prédios públicos, como as salas 360 graus, uma rede de espaços de trabalho de uso compartilhado e rotativo.

Enfim, o que estou argumentando é que, antes de pensar a modelagem da limpeza, há uma análise bem mais ampla e profunda a ser realizada, em termos de necessidades e alternativas dos modelos de ocupação. Entender, avaliar e decidir PORQUE, ONDE E COMO OCUPAR PRÉDIOS é talvez a decisão administrativa mais relevante de uma organização. Dessa decisão depende a maior parte dos demais elementos de custeio da máquina administrativa.

Espero ter contribuído.

Franklin Brasil
Autor de Como Combater o Desperdício no Setor Público

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