Passagens aéreas

Boa noite pessoal,

surgiu uma dúvida sobre taxa de agenciamento negativa ou irrisória em aquisições de passagens aéreas. No histórico do Grupo encontrei uma mensagem do Franklin de agosto de 2018 sobre o tema:

https://groups.google.com/d/msg/nelca/M2wQh7SHblM/RbF-qCaiDAAJ

*"Procure no histórico do Nelca e no google “Operação Markup” para saber sobre os riscos de contratar taxas de agenciamento irrisórias. *

*Pesquisei no Painel de Preços e baixei os casos de taxa de agenciamento maior ou igual a R$ 1,00. Segue em anexo. *

Há muitos casos igual ou abaixo de R$ 0,01. Para mim, esses valores são inexequíveis."

Gostaria de saber se há alguma novidade sobre essa questão.

Grato pela atenção,

Zé Francisco
CGU-BA

Olá, José!

Pra mim também são manifestamente inexequíveis.

Isso ocorre pela falta da aplicação da Lei 8.666, que fixa:

Art. 44, § 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
Art. 48. Serão desclassificadas:
I - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

Note que a empresa deve obrigatoriamente comprovar DOCUMENTALMENTE a exequibilidade dos preços, sendo vedada a aceitação de qualquer documento ou informação “sigilosa” (sim, quando pressionadas para comprovar a exequibilidade lançam uma balela de “sigilo comercial”, que não pode ser aceita de forma alguma).

Bom dia!

Ronaldo, muito grato pela informação.

Zé Francisco
CGU-BA

Boa tarde. Gostaria de contribuir com uma planilha q pode ser ajustada e reflete os custos de uma agência segunda as proprias informações colocadas na sessão pública ou proposta.
Segue a planilha do edital e uma preenchida pelo adjudicatário(pregão102018/160428)

(Anexo An_IV_planilha.xls não está presente)

planilha_2rcmec.pdf (453 KB)

MUITO obrigado por compartilhar, Jonas!

Ter uma planilha para aferir a exequibilidade é MUITO bom nesse caso do agenciamento de viagens.

Mas, repito: não aceitem estorinhas sem comprovação DOCUMENTAL de que a empresa consegue praticar aquele preço. Isso descumpriria o que exige o Art. 48, Ii da LLC.

Bom dia, prezado! Tenho ela aqui em excel… não foi possível carregar como anexo. Estou à disposição para assessorar.

Bom dia!

Jonas, muito grato também por compartilhar a planilha.

Uma dúvida: essa planilha vem de um modelo constante em normativo ou foi construída a partir de pesquisas da composição dos custos envolvidos? É que chamou minha atenção a inclusão do IRPJ e CSLL que, salvo engano, não é computada, por exemplo, nas planilhas de custos de serviços terceirizados no modelo da IN 5/2017.

Zé Francisco
CGU-BA

Jonas!

Se puder, me envia ela em Excell para o e-mail ronaldo.correa@cgu.gov.br. Pretendo mostrar ela para meus alunos dos cursos de SCDP e licitações em geral.

Opa… Esse trabalho venho após estudo em casos concretos. O IRPJ e CSLL é sobre o faturamento da empresa, porque envolve o serviço da agência e o repasse do valor das passagens. Essa planilha reflete a oneração que a empresa terá com a prestação de serviço envolvendo todas as fases e como não é prestação de serviço continuado com prestação de mão de obra exclusiva, segundo a IN, foi previsto esses impostos para o regime de tributação adequado, bastando zerar os outros.
No pregão que fizemos aqui, com essa planilha, somente a quarta empresa conseguiu comprovar que o valor do agenciamento seria exequível.

55 991408101 - posso compartilhar direto contigo, se for o caso.

Entendi Jonas. Muito bom!

Se possível, gostaria de receber a planilha em excel. Pode ser no email jfds05@yahoo.com.br

grato,

Zé Francisco
CGU-BA

Boa tarde, se possível me encaminhar a planilha em Excel, valdineijuliano@hotmail.com eu ficarei muito grato.

Boa tarde, @JonasGodoy ! Seria possível me encaminhar essa planilha em Excel?
Ou mesmo @ronaldocorrea caso a tenha recebido.
Meu e-mail é: cleverson@goiania.go.gov.br

Grato!

Cleverson Ferreira
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Goiânia-GO

Bom dia,

Por gentileza, poderia me enviar a planilha para o e-mail compras@creci-rs.gov.br

Nelson
CRECI-RS

Caros, é só anexar aqui diretamente ou salvar em um drive de nuvem (Dropbox, Google Drive, One Drive, etc) e colar aqui.

Certo, @walterluis!

Não tinha anexado antes por que estava acessando do celular, sem acesso aos arquivos.

Seguem anexos abaixo.

PLANILHA_2RCMEC.xls (378,KB) planilha_LAMTUR.xls (389,5,KB) PROPOSTA_LAMTUR.xls (531,5,KB)

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Colegas, como fica o caso dos contratos de fornecimento de passagens sem taxa de agenciamento e com DESCONTOS sobre o valor da passagem? Uma rápida busca no DOU encontramos vários. Seria, então, inexequível por não haver essa taxa?

Prezados,

Com o Decreto 10.024/2019, como vocês tem colocado o modo de disputa do certame?
Aberto ou Aberto e fechado?

Com relação aos valores para lance, qual item tem sido objeto de disputa?
Taxa de agenciamento?
Desconto?

Vi editais em que colocaram lances seguindo um modelo de índice, onde 100 equivale a zero, o que for acima é percentual de lucro e o que ficar abaixo é percentual de desconto.

Alguém licitou recentemente e viu bons resultados no certame?

Agradeço a atenção.

Achei melhor criar um tópico novo, pois não sabia se leriam este aqui:

Jonas, Poderia me enviar a planilha em excel e o número da licitação de compra de passagens aéreas para estudo (dfc@dsg.ufmg.br)

Obrigada,
Fernanda Moreira
UFMG

Boa Tarde, Jonas…
Gostaria de pedir a planilha (depois de um bom tempo) . é possível enviar?

mparreiras@dsg.ufmg.br

Boa noite Anderson Reis, não entendi muito bem a sua colocação “fornecimento de passagem sem taxa de agenciamento”. Eu penso que você deve está se referindo a uma contratação com maior taxa de desconto sobre o valor estimado da passagem aérea já considerando a taxa de agenciamento. Não vejo como a contratada poderia aplicar esse desconto sem considerar a sua taxa de agenciamento. A título de exemplo poderíamos considerar o valor da tarifa de R$ 1.000,00, e taxa de agenciamento R$ 50,00. Total R$ 1.050,00. Com a aplicação da taxa de desconto de 10% por exemplo = R$ 105,00, teríamos um o valor total com taxa de R$ 945,00 que me parece vantajoso, mas sem conferir essas informações com a planilha de custo fornecida pelo fornecedor não teríamos como verificar com clareza a exequibilidade ou o preço excessivo.