Prezados Colegas,
O TRE/MS possui contrato de agenciamento de viagens, para aquisição de passagens. O critério de julgamento foi o de menor valor de agenciamento, sendo que a empresa vencedora ofereceu desconto de R$ 12,00 reais.
O quantitativo estimado de serviços de agenciamento, para o período da contratação, é de 230 passagens (ida e volta).
O valor estimado de despesas com a aquisição de passagens aéreas é de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
O contrato foi firmado em 17 de maio de 2019, encontrando-se na sua última vigência.
Ocorre que o valor estimado para a contratação nunca sofreu atualização, encontrando-se defasado.
A dúvida é: É possível a Administração reequilibrar o valor total estimado do contrato com base na variação do IPCA, para recompor o valor inicial, em prol da própria Adm, tendo em vista que com o aumento dos valores das passagens não se adquire mais o quantitativo inicial previsto?
O TCU possui algum julgado contemplando essa matéria?
Conto com a opinião de vocês!
Atenciosamente,
Renata C. Zanda Bodstein
Seção de Contratos - TRE/MS
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