Contratação de empresa para eventual fornecimento, mediante registro de preços, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal para prestação de serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS E AQUISIÇÃO PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, para atender as necessidades das Secretarias e demais órgãos do Município de Ipiaú/BA, de acordo com as quantidades e especificações do presente TR e seus anexos**.**
4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
4.1. A sessão pública será realizada por meio do sistema eletrônico Compras.gov, na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital.
4.2. O critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO, incidente sobre as taxas máximas de agenciamento fixadas pela Administração, conforme abaixo:
I – Passagens aéreas:
Valor estimado de aquisição: R$ 362.042,00
Taxa máxima admitida (15%): R$ 54.306,30
II – Passagens terrestres:
Valor estimado de aquisição: R$ 29.498,25
Taxa máxima admitida (7%): R$ 2.064,88
Pessoal, me ajudem, meu raciocínio está coerente ?
4.3. Os licitantes deverão ofertar percentual de desconto incidente sobre o valor da taxa máxima admitida.
4.4. Para fins de compreensão e julgamento, o desconto será aplicado diretamente sobre o valor da taxa, e não por subtração simples de percentuais.
4.5. Exemplo prático de aplicação do desconto:
a) Passagens aéreas:
Considerando taxa máxima de R$ 54.306,30, correspondente a 15% sobre o valor estimado de passagens aéreas (R$ 362.042,00), caso a licitante oferte 20% de desconto, o cálculo será:
R$ 54.306,30 × 20% = R$ 10.861,26 (valor do desconto)
R$ 54.306,30 – R$ 10.861,26 = R$ 43.445,04 (nova taxa em reais)
Para apuração da taxa final efetiva:
R$ 43.445,04 ÷ R$ 362.042,00 = 0,12
Taxa final efetiva: 12%
b) Passagens terrestres:
Considerando taxa máxima de R$ 2.064,88, correspondente a 7% sobre o valor estimado de passagens terrestres (R$ 29.498,25), caso a licitante oferte 20% de desconto, o cálculo será:
R$ 2.064,88 × 20% = R$ 412,98 (valor do desconto)
R$ 2.064,88 – R$ 412,98 = R$ 1.651,90 (nova taxa em reais)
Para apuração da taxa final efetiva:
R$ 1.651,90 ÷ R$ 29.498,25 = 0,056
Taxa final efetiva: 5,6%
4.6. Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o maior percentual de desconto, observadas as condições de habilitação e demais exigências previstas neste Edital.
4.7. Não serão admitidas propostas que resultem em taxa negativa ou manifestamente inexequível, podendo ser exigida comprovação da exequibilidade nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.8. - Os pagamentos serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços objeto do contrato, sendo o valor apurado com base na passagem efetivamente emitida, acrescido da taxa de agenciamento/administração contratada, após a apresentação das respectivas cotações e documentos comprobatórios.
4.8.1. Para fins de esclarecimento, segue exemplo ilustrativo:
Supondo que o valor de determinado bilhete seja de R$ 500,00 (quinhentos reais) e que a empresa contratada tenha sido vencedora do certame com taxa de 2% (dois por cento) referente ao agenciamento/administração.
O cálculo ocorrerá da seguinte forma:
R$ 500,00 × 2% = R$ 10,00 (valor da taxa de agenciamento)
Assim, o valor total a ser pago pela Administração será:
R$ 500,00 (valor do bilhete) + R$ 10,00 (valor da taxa de agenciamento) = R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).