Pesquisa de mercado passagens aereas

Prezados. Uma dúvida , como fazer pesquisa de mercados para contrato de passagens aéreas ? Seria somente um valor total estimado total? Como fazer se as compras serão futuras? Grata

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@Cristina1,

No contrato de agenciamento de passagens a gente não fixa o valor da passagem em si, mas unicamente o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens - SAV e algum desconto porventura concedido sobre a passagem.

O SAV você pode pesquisar em outras contratações públicas recentes. Existem diversas! Só aqui no repositório de atas do Nelca já deve achar várias: bit.ly/atasnelca.

Sugiro que esta licitação seja desenhada de forma a possibilitar a disputa de TODOS os itens, como por exemplo assim:

Item 1 - Serviço de Agenciamento de Viagens: disputa pelo menor preço do serviço
Item 2 - Passagem aérea nacional: disputa pelo maior desconto sobre o valor total estimado
Item 3 - Passagem aérea internacional: disputa pelo maior desconto sobre o valor total estimado

Agrupa todos estes itens para serem fornecidos pela mesma empresa.

Obs.: o desconto é aplicado na hora da emissão e não na contratação.

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Mas licitar passagens aéreas por maior desconto não estaria contrariando o entendimento expresso no voto do Acórdão TCU Nº 1973/2013 - Plenário:

14 - Após todas as análises e informações juntadas aos autos, posso concluir que, em vista do fato
de o serviço de agenciamento não depender do valor da tarifa, é mais razoável que seja remunerado
por taxa fixa do que por um percentual. Sobretudo, porque qualquer modelo remuneratório que
estabeleça percentual do valor da tarifa, seja ele por maior desconto (modelo antigo que não existe
mais) ou por maior acréscimo (caso fosse adotada a taxa DU), configurar-se-ia estímulo para que as
contratadas não escolhessem as passagens mais baratas.
15 - Sendo assim, nesse momento concordo que a escolha da SLTI pelo modelo de taxa fixa de
agenciamento para novo marco regulatório na aquisição de passagens pela Administração Pública, foi
acertada.
17 - Em decorrência de alterações de mercado, em especial das inovações tecnológicas com o
aumento significativo de aquisição de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas por meio da internet, sem intermediação das agências, em meados de 2012, as companhias aéreas alteraram a sistemática de remuneração para as compras governamentais, comunicando o fim dos
comissionamentos e, acarretando, portanto, a inviabilidade do modelo licitatório que tinha como
critério o maior desconto sobre o volume de vendas.

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Muito obrigada. Vocês são nota 1000. Abs

Não acho que a norma federal que rege atualmente a licitação de agenciamento de passagens seja incompatível com o referido acórdão, já que ele foi espedido exatamente em análise a tal normativo.

O que ele aponta como inadequado é o modelo anterior de disputa UNICAMENTE com base no maior desconto ofertado sobre a passagem, que era um desconto escalonado, diferente do que temos hoje.

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Olá!
como consigo acessar esse diretório de atas?

@LimaMayara,

Aqui: bit.ly/atasnelca

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