Participação de me/epp

Em um pregão de ampla participação uma empresa se declarou epp, porém não atende uma das condições específicas do art. 3º, parágrafo 4º da lei complementar 123. Entretanto não se utilizou dos benefícios da

devo desclassificar ela ou em função de não ter utilizado dos benefícios da lc posso habilitar ela normalmente??

A questão já foi tratada em outro tópico: Declarar ME/EPP em licitações que não há o benefício é fraude? - #5 de alex.zolet

Adianto que, independente de ter se beneficiado ou não da declaração, o TCU recomenda que se puna:

Acórdão 1677/2018 Plenário - A mera participação de licitante como ME ou EPP, amparada por declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a aplicação das penalidades da lei, não sendo necessário, para a configuração do ilícito, que a autora da fraude obtenha a vantagem esperada. Acórdão n. 1702/2017 – Plenário - Data da sessão: 09/08/2017; Relator: Walton Alencar Rodrigues.

A lógica me parece ser que os sistemas são parametrizados de acordo com essa declaração, então muitas vezes, empresas que não fazem jus ao benefício e declaram fazer, acabam tirando a oportunidade de outras licitantes que eventualmente fariam de fato jus, já que o sistema deixa de identificar ME/EPP para desempate, já que uma nesta condição está tendo sua proposta analisada. Querendo ou não, a empresa que declara fazer jus ao benefício não fazendo, se beneficia de alguma forma.