Pois é, eventualmente mudam o formato no sistema e só percebemos na hora da geração do relatório das declarações dos fornecedores. No início, havia apenas a declaração de enquadramento.
Depois, passou a ter duas declarações: enquadramento e se faz jus ao tratamento favorecido, apresentando as informações em formato de tabela, conforme imagem a seguir.
Veja que tem empresa que se declarou ME/EPP mas declarou não fazer jus ao tratamento diferenciado.
Agora aparentemente mudou de novo, mas permanecem as duas declarações: de porte e de tratamento favorecido, conforme imagem de relatório emitido há poucos dias.
Veja que a informação do enquadramento passou a ficar embaixo da razão social da empresa, ao passo que a declaração do tratamento diferenciado permanece na coluna da direita. Observe que há também empresa que declarou ter porte de ME/EPP mas que declarou não fazer jus a tratamento diferenciado.
Em resumo, bastante confuso… Por isso que penso bem antes de concluir que houve declaração falsa.
Complementando, vejo mais confusão nas informações do que contradição, pois em tese uma empresa pode se declarar ME/EPP e ao mesmo tempo indicar não fazer jus ao tratamento diferenciado exatamente por conta de algumas das hipóteses que a LC nº 123/2006 e que a própria Lei nº 14.133/2021 trazem como excludentes do uso do benefício, mas não necessariamente do desenquadramento.

