Prezados,
Me deparei com a seguinte situação, a empresa se declarou Micro Empresa, no entanto em sede de recurso, foi verificado que a empresa auferiu, anteriormente lucro compatível com EPP.
Creio que para fins de licitação, não haja prejuízo, vez que as benesses da LC 123/06 relacionadas, não distingue os dois portes (ME/EPP), entretanto gostaria de saber da opinião dos caros colegas.
Atenciosamente.
É isso mesmo, o desenquadramento de ME para EPP não impede de auferir o tratamento favorecido na LC123.
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Continua sendo EPP, com tratamento favorecido em licitação, de acordo com a LC 123.
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