Porte ME/EPP: Sim Declaração ME/EPP/COOP: Não -> Como proceder?

Caros colegas,

Li outros tópicos do grupo, no entanto, não encontrei minha dúvida especificamente.

Verifiquei, por ocasião da fase de habilitação, que consta nas informações da empresa (comprasnet) Porte ME/EPP: Sim Declaração ME/EPP/COOP: Não, ou seja, ela não usufruiu do tratamento estabelecido nos artigos 42º ao 49º da Lei complementar 123.

Ao consultar os documentos anexados, consta que a mesma é EPP, inclusive na Receita Federal e em Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, no entanto, o faturamento constante do DRE de 2019 extrapola o limite para enquadramento como ME/EPP. Minha dúvida, devo inabilitá-la?

Obs: Consta no faq do comprasnet (Pregão Eletrônico)
1.7 – O que é empresa declarante ?
R – Empresa declarante, é uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), que assinalou, “SIM”, quando do envio de uma proposta para participar de um Pregão, uma declaração manifestando o desejo de usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 42º ao 49º da Lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, para esse Pregão eletrônico.

1.8 – Como o sistema estabelece o “Porte da empresa” ?
R – Tanto na funcionalidade de Cadastro de Fornecedores, quanto ao incluir uma proposta para participar de um Pregão eletrônico, o Comprasnet obtém os dados do “porte da empresa”, diretamente no banco de dados da Receita Federal, portanto, os Fornecedores que verificarem incorreção, deverão dirigir-se às Agências da Receita Federal, para averiguação e adequação do porte ao último balanço apresentado.

Atenciosamente,

Marcelo

Prezado Marcelo,

A licitação é exclusiva para ME/EPP/COOP? Na licitação, a empresa está usufruindo do tratamento estabelecido nos artigos 42º ao 49º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apesar de marcar “não” em sua declaração e ter extrapolado o limite para o enquadramento como ME/EPP?

Se a sua resposta for não nas duas perguntas acima, entendo que não há que se falar em inabilitação da empresa, pois a extrapolação ocorreu no último exercício e a alteração na Junta Comercial e junto à Receita Federal ainda pode ocorrer no presente exercício, salvo melhor juízo.

Atenciosamente,

Paulo Souza
Ibram/MTur