Caros colegas,
Li outros tópicos do grupo, no entanto, não encontrei minha dúvida especificamente.
Verifiquei, por ocasião da fase de habilitação, que consta nas informações da empresa (comprasnet) Porte ME/EPP: Sim Declaração ME/EPP/COOP: Não, ou seja, ela não usufruiu do tratamento estabelecido nos artigos 42º ao 49º da Lei complementar 123.
Ao consultar os documentos anexados, consta que a mesma é EPP, inclusive na Receita Federal e em Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, no entanto, o faturamento constante do DRE de 2019 extrapola o limite para enquadramento como ME/EPP. Minha dúvida, devo inabilitá-la?
Obs: Consta no faq do comprasnet (Pregão Eletrônico)
1.7 – O que é empresa declarante ?
R – Empresa declarante, é uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), que assinalou, “SIM”, quando do envio de uma proposta para participar de um Pregão, uma declaração manifestando o desejo de usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 42º ao 49º da Lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, para esse Pregão eletrônico.
1.8 – Como o sistema estabelece o “Porte da empresa” ?
R – Tanto na funcionalidade de Cadastro de Fornecedores, quanto ao incluir uma proposta para participar de um Pregão eletrônico, o Comprasnet obtém os dados do “porte da empresa”, diretamente no banco de dados da Receita Federal, portanto, os Fornecedores que verificarem incorreção, deverão dirigir-se às Agências da Receita Federal, para averiguação e adequação do porte ao último balanço apresentado.
Atenciosamente,
Marcelo