Declaração falsa me/epp

Prezados, bom dia!

Estou com uma situação e peço a ajuda de vocês.

Participamos de uma licitação por uma empresa que não se enquadra como EPP, por essa razão não apresentamos a Declaração de ME/EPP. Ocorre que na plataforma consta no cadastro ME, devido ser um cadastro antigo e a empresa não atualizou.

Pois bem, o pregoeiro inabilitou a empresa alegando que ela havia usufruiu o benefício do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, sendo que ela não apresentou nenhuma declaração nesse sentido.

Para utilizar dos benefícios concedidos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), especialmente no procedimento do pregão eletrônico, a empresa precisa apresentar declaração, formalizando que atendem ao cumprimento dos requisitos legais para a sua qualificação.

Alguém já passou por situação semelhante?

No sistema compras.gov.br a declaração é feita via sistema, assinalando um botão.

“O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no [artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.”

Esse é o texto da minuta padrão AGU e assim assinalado, não é necessário o envio da declaração.

Boa tarde, Rodrigo, agradeço pela sua resposta.

O sistema no caso é o BLL.

Entramos com recurso e estamos aguardando o julgamento pela via administrativa local, caso necessário, iremos à via judicial, pois a inabilitação foi descabida.

Grato,

Cristiano Pereira.