Prezados, bom dia!
Estou com uma situação e peço a ajuda de vocês.
Participamos de uma licitação por uma empresa que não se enquadra como EPP, por essa razão não apresentamos a Declaração de ME/EPP. Ocorre que na plataforma consta no cadastro ME, devido ser um cadastro antigo e a empresa não atualizou.
Pois bem, o pregoeiro inabilitou a empresa alegando que ela havia usufruiu o benefício do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, sendo que ela não apresentou nenhuma declaração nesse sentido.
Para utilizar dos benefícios concedidos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), especialmente no procedimento do pregão eletrônico, a empresa precisa apresentar declaração, formalizando que atendem ao cumprimento dos requisitos legais para a sua qualificação.
Alguém já passou por situação semelhante?