Nota fiscal, contrato, recibos ou outro documento pode substituir Atestado de Capacidade Técnica

Prezado, eu fiz um comentário em outro tópico de assunto similar.

Como o professor @ronaldocorrea pontuou, depende do que está previsto no edital (já que ainda não há regulamento indicando outras formas de comprovação).

No comentário do outro tópico, eu expliquei que para mim são coisas distintas, com finalidades distintas: ACT, contrato e notas fiscais. Não registramos sanções, descumprimentos no contrato, nem nas notas fiscais. O instrumento para registrarmos e indicarmos má execução é no ACT, e por isso é ele o documento exigido. Claro que pode haver diligências para complementação, comprovação, mas o principal é comprovar que o serviço de fato foi prestado e que foi bem prestado.

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