Exigência de nota fiscal como diligência para comprovação de atestado de capacidade técnica

Prezados, boa tarde. Durante a realização de um pregão, a empresa vencedora apresentou como atestado de capacidade técnica um documento emitido por uma empresa particular. Como diligência para a comprovação do documento, solicitamos o envio do contrato e nota fiscal referente ao atestado. A empresa enviou o contrato mas disse que não tinha nota fiscal.

Seria correta a interpretação de que a empresa realizou fraude fiscal e, por isso, deveria ser desclassificada e punida?
Se a regularidade fiscal é um dos requisitos da contratação e a empresa não emitiu nota fiscal de serviços que prestou, entendemos que o correto seria a desclassificação.

Se alguém já passou por situação semelhante e pudesse comentar, seria de grande ajuda. Obrigado!

@pedmacedo ,
Boa tarde!

Uma coisa de cada vez. Primeiro temos a realização da diligência para comprovação da capacidade técnica, que vocês solicitaram o contrato e as notas fiscais. A empresa não enviou e, portanto, deve ser desclassificada por não ter conseguido comprovar capacidade técnica. A segunda questão seria a possibilidade da fraude. Isso deve ser objeto de abertura de processo administrativo para que a empresa se explique. Há, em tese, tanto a hipótese do inciso X do artigo 49 do decreto 10024/2019 (fraude fiscal), mas há também a hipótese do inciso III do mesmo artigo (apresentar documentação falsa), pois a ausência da nota fiscal pode também significar que o contrato é falso. Essas questões, no entanto, devem ser objeto de debate posterior ao pregão. De pronto, a empresa é desclassificada por ausência de comprovação de capacidade técnica. Terminado o pregão, abre-se processo administrativo, no qual a empresa terá prazo para explicar qual das hipóteses ocorreu (ou outra hipótese qualquer que poderá alegar em sua defesa).

Espero que ajude.

Att.,

Daniel

UFSCar

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